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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4693, de 12 de maio de 1987

Nº 4693/1987

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Art. 1. Art. 2.
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Introduz Disposição Transitória na Lei nº 3.531, de 10 de novembro de 1976 , e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O Distrito ou Povoado, cujo Projeto de Decreto Legislativo tenha sido aprovado até o dia 05 de dezembro de 1985, poderá ter o seu plebiscito realizado e a Lei de Emancipação aprovada e sancionada, a partir do dia 09 de agosto de 1987, tendo como termo final o fixado na legislação vigente.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 12 de maio de 1987.

WALDIR PIRES

Jorge Medauar

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