Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4693, de 12 de maio de 1987
Nº 4693/1987
Introduz Disposição Transitória na Lei nº 3.531, de 10 de novembro de 1976 , e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- O Distrito ou Povoado, cujo Projeto de Decreto Legislativo tenha sido aprovado até o dia 05 de dezembro de 1985, poderá ter o seu plebiscito realizado e a Lei de Emancipação aprovada e sancionada, a partir do dia 09 de agosto de 1987, tendo como termo final o fixado na legislação vigente.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 12 de maio de 1987.
WALDIR PIRES
Jorge Medauar