Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3628, de 28 de dezembro de 1977
Nº 3628/1977
Revogada pelo art. 6º da Lei nº 3.787, de 19 de dezembro de 1979 .
Altera a redação da Lei nº 3.557, de 24 de dezembro de 1976 , estabelecendo novos critérios e o teto máximo para fixação dos subsídios dos Prefeitos e Vice-Prefeitos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art.1º - Nos termos do art. 93 da Lei n. 3.531 de 10 de novembro de 1976 , para fixação do subsídio mensal do Prefeito, a Câmara Municipal obedecerá ao seguinte critério:
Município de receita anual:
até o máximo previsto no art. seguinte.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 1977.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador
José de Brito Alves