Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3857, de 3 de novembro de 1980

Nº 3857/1980

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera dispositivo da Lei nº 3.531,de 10 de novembro de 1976 , e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Acrescente-se ao artigo 110 da Lei nº 3.531,de 10 de novembro de 1976 , os seguintes parágrafos:
§ 1º- O numerário correspondente às dotações destinadas à Câmara Municipal será entregue mensalmente a esta, observado o comportamento da execução orçamentária.
§ 2º- O Conselho de Contas dos Municípios, na apuração das contas do exercício financeiro, apresentadas pelo Prefeito, verificará a fiel observância do que preceitua o parágrafo anterior.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de novembro de 1980.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Antonio Osório Menezes Batista

Renan Rodrigues Baleeiro

João Durval Carneiro

Eraldo Tinoco Melo

Jorge Augusto Novis

Luís Fernando Studart Ramos de Queiroz

Durval de Mattos Santos

Manoel Figueiredo Castro

Rafael Souza de Oliveira

Plínio Mariani Guerreiro

Hélio Correia de Mello

Paulo Ganem Souto

Kleber Pacheco de Oliveira

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo