Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3936, de 6 de novembro de 1981
Nº 3936/1981
Fixa os valores mensais do subsídio e da verba de representação dos Prefeitos das Estâncias Hidrominerais de Itaparica e Cipó e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Os prefeitos de Cipó e Itaparica, estâncias hidrominerais, perceberão subsídio mensal em valor equivalente ao indicado na .
§ 1º- Farão jus, também, os prefeitos mencionados neste artigo a verba de representação, fixada em 50% (cinqüenta por cento) do valor do subsídio mensal.
§ 2º- O subsídio e a verba de representação referidos neste artigo continuarão pagos pelo Estado, na conformidade do disposto no artigo 37 da Lei nº 3.531, de 10/11/76 .
Art. 2.
- As despesas decorrentes desta lei ocorrerão à conta dos recursos orçamentários consignados para o corrente exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de novembro de 1981.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Antonio Osório Menezes Batista
Luiz Fernando Studart Ramos de Queiroz
Plínio Mariani Guerreiro