Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3787, de 19 de dezembro de 1979
Nº 3787/1979
Estabelece critério para fixação dos subsídios de prefeitos e vice-prefeitos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Consoante o disposto no artigo 93 da Lei nº 3.531, de 10 de novembro de 1976 , os subsídios dos prefeitos e vice-prefeitos serão fixados segundo os critérios estabelecidos na presente lei.
Art. 2.
- A base de cálculo para os subsídios do prefeito será o subsídio (parte fixa e variável) do deputado estadual, obedecendo à seguinte proporção:
a)para os municípios de receita até 10 milhões de cruzeiros: 1/4 do subsídio;
b)para os municípios de receita entre 10 e 20 milhões de cruzeiros: 1/3 do subsídio;
c)para os municípios de receita entre 20 e 30 milhões de cruzeiros: 1/2 do subsídio;
d)para os municípios de receita entre 20 e 30 milhões de cruzeiros: 2/3 do subsídio;
e)para os municípios de receita superior a 50 milhões de cruzeiros: 1 subsídio.
Parágrafo único- A receita de que trata este artigo é a efetivamente realizada no exercício anterior exclusive empréstimos de qualquer natureza, bem como produto da alienação de bens móveis ou imóveis pertencentes ao patrimônio municipal.
Art. 3.
- O subsídio do vice-prefeito será fixado em 50% dos subsídio do prefeito.
Art. 4.
- O prefeito e vice-prefeito perceberão, ainda, mensalmente, a título de representação, até 50% dos seus subsídios.
Art. 5.
- Os valores dos subsídios e da verba de representação do prefeito e do vice-prefeito serão sempre revistos nas mesmas bases em que a lei reajustar a remuneração dos deputados estaduais.
Art. 6.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário especialmente as leis de nºs. 3.557, de 24/12/76 , 3.628, de 28/12/77 e 3.652, de 29/05/78 .
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 1979.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Luiz Fernando Studart Ramos de Queiroz