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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4261, de 14 de junho de 1984

Nº 4261/1984

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Modifica a redação do art. 3º da Lei nº 3.531 de 10 de novembro de 1976 (Lei Orgânica dos Municípios) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O artigo 3º da Lei nº 3.531 de 10 de novembro de 1976 (Lei Orgânica dos Municípios) passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º - A criação e qualquer alteração territorial de Município somente poderão ser feitas no período compreendido entre trinta e doze meses anteriores à data da eleição para Governador do Estado."

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de junho de 1984.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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