Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4261, de 14 de junho de 1984
Nº 4261/1984
Modifica a redação do art. 3º da Lei nº 3.531 de 10 de novembro de 1976 (Lei Orgânica dos Municípios) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 3º - A criação e qualquer alteração territorial de Município somente poderão ser feitas no período compreendido entre trinta e doze meses anteriores à data da eleição para Governador do Estado."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de junho de 1984.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira