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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13244, de 29 de agosto de 2011

Nº 13244/2011

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Institui a Rede de Consultores Internos em Tecnologias de Gestão do Estado da Bahia, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica instituída a Rede de Consultores Internos em Tecnologias de Gestão do Estado da Bahia, denominada Rede de Consultores Internos, tendo por finalidade promover a disseminação de tecnologias de gestão nos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, aportadas pela Secretaria da Administração.
Art. 2.
- Para fins deste Decreto, considera-se:
IRede de Consultores Internos: o grupo de trabalho de natureza permanente, composto por servidores públicos de carreira da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, de escolaridade superior, selecionados e capacitados para disseminar tecnologias de gestão;
IITecnologias de Gestão: os modelos, métodos, técnicas ou instrumentos que visem ao aprimoramento de competências gerenciais, à melhoria de processos e à otimização dos resultados organizacionais;
IIIAtividade de Consultoria Interna: a prestação de serviços de consultoria desempenhada por servidores públicos com o intuito de propor soluções de natureza técnica ou gerencial em gestão pública, com a utilização de metodologias para atingir seus objetivos, sem prejuízo do exercício das atividades normais do cargo ou função de que for titular.
Art. 3.
- Caberá à Secretaria da Administração a coordenação geral da Rede de Consultores Internos, bem como o atendimento às demandas por tecnologias de gestão e a avaliação dos integrantes da Rede.
Parágrafo único- A formação inicial e o aperfeiçoamento dos servidores da Rede de Consultores Internos serão realizados pela Secretaria da Administração, sendo-lhe facultado firmar parcerias com os demais órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e com instituições privadas.
Art. 4.
- Os servidores públicos selecionados para compor a Rede de Consultores Internos serão convocados quando as demandas por disseminação de tecnologias de gestão forem apresentadas à unidade de coordenação da Rede de Consultores Internos, observada a disponibilidade do servidor e a liberação concedida pela sua chefia imediata.
Art. 5.
- Os Consultores Internos que estiverem exercendo atividades de Instrutoria Interna poderão ser remunerados, conforme dispõem a Lei nº 10.851 , de 10 de dezembro de 2007, e o Decreto nº 11.073, de 27 de maio de 2008.
Parágrafo único- As atividades de Instrutoria Interna a serem exercidas através da Rede de Consultores Internos limitam-se àquelas necessárias à disseminação das tecnologias de gestão de que trata o art. 1º deste Decreto.
Art. 6.
- A Secretaria da Administração emitirá os atos normativos complementares necessários ao cumprimento deste Decreto.
Art. 7.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de agosto de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

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