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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 11365, de 29 de janeiro de 2009

Nº 11365/2009

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Altera dispositivos da Lei nº 10.848 , de 03 de dezembro de 2007, que instituiu o Prêmio de Boas Práticas de Trabalho no Serviço Público Estadual, e da Lei nº 10.851 , de 10 de dezembro de 2007, que criou a atividade de Instrutoria Interna, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam alterados o caput e o § 1º do art. 3º da Lei nº 10.848, de 03 de dezembro de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - O Prêmio a ser concedido, anualmente, contemplará os 10 (dez) melhores exemplos de Boas Práticas.

§ 1º- O Prêmio terá como características ações de desenvolvimento de pessoas, as quais poderão ser contempladas com participação em congressos, eventos, visitas técnicas, publicação de livros ou artigos, bolsa de idiomas, vivências, cursos, ou outros eventos que caracterizem situação de aprendizagem, em âmbito estadual, nacional ou internacional. "
Art. 2.
- Ficam alterados o art. 1º e o inciso II do art. 4º, da Lei nº 10.851, de 10 de dezembro de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica instituída a atividade de instrutoria interna nos órgãos e entidades que compõem a Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.

...............................................................................................

Art. 4.
- .................................................................................

...............................................................................................

IIestiver à disposição de órgãos ou entidades que não integram a Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual;"
Art. 3.
- Ficam criados na estrutura de cargos em comissão da Secretaria da Administração - SAEB:
I01 (um) cargo de Coordenador Técnico, símbolo DAS-2D, 05 (cinco) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3 e 08 (oito) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4, para exercício nos Postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC da Capital e interior, alocados na Superintendência de Atendimento ao Cidadão - SAC;
II02 (dois) cargos de Assessor Especial, símbolo DAS-2C, alocados no Gabinete do Secretário e na Superintendência de Atendimento ao Cidadão - SAC, respectivamente.
Art. 4.
- Fica o Poder Executivo autorizado a promover, no prazo de 90 (noventa) dias, os atos necessários:
Ià revisão do Regimento da Secretaria da Administração - SAEB e outros instrumentos regulamentares para adequação às alterações decorrentes desta Lei;
IIàs modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, respeitados os valores globais constantes do orçamento vigente.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de janeiro de 2009.

Governador

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