Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 11073, de 27 de maio de 2008
Nº 11073/2008
Regulamenta a Lei nº 10.851, de 10 de dezembro de 2007, que institui a atividade de instrutoria interna, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
Ver também:
Decreto nº 13.244 , de 29 de agosto de 2011 - Institui a Rede de Consultores Internos em Tecnologias de Gestão do Estado da Bahia, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual.Retificado pelo Decreto nº 11.103, de 16 de junho de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto na Lei nº 10.851, de 10 de dezembro de 2007,
D E C R E T A
Retificado pelo Decreto nº 11.103 de 16 de junho de 2008.Redação Original - "Art. 22 - O servidor que já exercia atividade contínua de instrutoria no momento da publicação deste Decreto terá um prazo de 02 (dois) anos, para lograr aprovação no Curso de Formação de Instrutor Interno ou obter certificação de habilidade, conforme previsto no artigo 2º deste Decreto, sob pena de perda do direito ao pagamento pelo exercício de atividade de instrutoria interna."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de maio de 2008.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
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- Lei Estadual da Bahia nº 10851, de 10 de dezembro de 2007 · 2 menções