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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 12047, de 4 de janeiro de 2011

Nº 12047/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera dispositivos da Lei nº 10.851 , de 10 de dezembro de 2007, que institui a atividade de Instrutoria Interna no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Os parágrafos 3º e 4º, do art. 1º, da Lei nº 10.851, de 10 de dezembro de 2007, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 1º - ..............................................................................

.............................................................................................

§ 3º- Para fins de remuneração da atividade de Instrutoria Interna, consideram-se ações de desenvolvimento os eventos organizados com o objetivo de capacitação, destinados à qualificação funcional de servidores públicos estaduais, e realizados em espaço físico específico para treinamento, com, no mínimo, 10 (dez) alunos e 04 (quatro) horas por turma.
§ 4º- Não se incluem no disposto no parágrafo anterior as ações de educação formal, correspondentes à formação escolar de nível fundamental, médio e superior, cursos profissionalizantes e cursosde pós-graduação, que prescindem de autorização e/ou reconhecimento do MEC para funcionamento.".
Art. 2.
- Fica acrescentado um parágrafo único ao art. 10, da Lei nº 10.851, de 10 de dezembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10 - Nenhum servidor poderá ultrapassar o limite de 240 (duzentas e quarenta) horas de atividade remunerada de Instrutoria Interna por ano.

Parágrafo único- Salvo por expressa autorização do dirigente máximo do órgão ou entidade, em situações excepcionais devidamente justificadas, o limite total de carga horária previsto no caput deste artigo, poderá ser acrescido em, no máximo, 50% (cinquenta por cento).".
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de janeiro de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil, em exercício

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

Eduardo Seixas de Salles

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário da Fazenda

Antônio Alberto Machado Pires Valença

Secretário do Planejamento

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

Wilson Alves de Brito Filho

Secretário de Infra-Estrutura

Ivan Guimarães Bessa Junior

Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, em exercício

Jorge José Santos Pereira Solla

Secretário da Saúde

James Silva Santos Correia

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Nilton Vasconcelos Júnior

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Antonio César Fernandes Nunes

Secretário da Segurança Pública

Márcio Meirelles

Secretário de Cultura

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Feliciano Tavares Monteiro

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Edmon Lopes Lucas

Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional

Antonio Carlos Marcial Tramm

Secretário de Turismo

Lucy Góes da Purificação

Secretária de Promoção da Igualdade, em exercício

Paulo Cézar Lisboa Cerqueira

Secretário de Relações Institucionais

Arany Santana Neves Santos

Secretária de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

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