Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 15143, de 21 de maio de 2014
Nº 15143/2014
revogadoDECRETO Nº 15.143 DE 21 DE MAIO DE 2014
Revogado pelo Decreto nº 21.071 de 24 de janeiro de 2022.
Regulamenta a progressão e a promoção da carreira de Analista Universitário, integrante do Grupo Ocupacional Técnico-Específico.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 9º, 10, 11, 14, 15 e 16 da Lei nº 11.375, de 05 de fevereiro de 2009,
D E C R E T A
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DA PROGRESSÃO
CAPÍTULO III
DA PROMOÇÃO
SEÇÃO I
Disposições Gerais
SEÇÃO II
Avaliação de Desempenho Funcional - ADF
SEÇÃO III
Atividades de Capacitação
SEÇÃO IV
Tempo de Efetivo Exercício no Cargo Permanente
SEÇÃO V
Produção Técnica ou Acadêmica na Área Específica de Exercício do Servidor
SEÇÃO VI
Da Participação como Instrutor em Cursos Técnicos Ofertados no Plano Anual de Capacitação de Órgão ou Entidade
SEÇÃO VII
Atividades Prioritárias, Condições Especiais de Trabalho e Características Específicas da Carreira
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de maio de 2014.
JAQUES WAGNER
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
ANEXO I
FORMULÁRIO PERSPECTIVA COMPORTAMENTAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL
Data: / /
Servidor Avaliado:
[ ] Auto Avaliação [ ] Avaliação do Chefe Imediato
Matrícula:
Classe Ocupada:
Lotação:
Órgão / Entidade de Exercício:
Local de Trabalho:
Cargo Comissionado:
Carreira:
Período de Avaliação:
Chefe Imediato:
Matrícula Chefe Imediato:
Cargo Ocupado:
Chefe Mediato:
Matrícula Chefe Mediato:
Cargo Ocupado:
PERSPECTIVA COMPORTAMENTAL
INDICADORES
NOTA
(0 A 100)
JUSTIFICATIVA
COMPROMETIMENTO
Responde prontamente às demandas que lhe são apresentadas, responsabilizando-se, dentro da sua competência, pelos resultados alcançados.
Compartilha conhecimentos, experiências e informações relativas às suas atividades, resguardando o sigilo quando de interesse da instituição.
Utiliza os bens públicos sob sua guarda e/ou acesso unicamente para as suas atribuições profissionais, zelando pela sua economia, conservação e funcionamento.
Demonstra capacidade de adaptação a novos contextos, preservando a legalidade e os objetivos
organizacionais.
VISÃO SISTÊMICA
Estabelece relações de parceria e articulação com atores internos e externos, visando maximizar os
resultados atingidos pela sua instituição.
Desenvolve suas atividades em consonância com as diretrizes de sua instituição e com os
objetivos do Estado.
Estabelece conexões entre informações, proposições e pontos de vista, de forma a subsidiar o
exercício de suas atividades.
Desenvolve suas atividades de forma sistematizada e organizada, observando variáveis como
prioridades, prazos e satisfação do cliente.
FOCO EM RESULTADO
Executa as atividades com atenção aos detalhes, de forma a evitar o retrabalho.
Aplica, em sua prática de trabalho, conhecimentos adquiridos em processos de desenvolvimento
formais e informais, buscando o constante aprimoramento profissional e organizacional.
Contribui para um ambiente produtivo e harmônico, respeitando a diversidade de opiniões e
estabelecendo um bom relacionamento com os demais servidores, independentemente dos seus
níveis hierárquicos, profissionais e sociais.
Demonstra proatividade na busca de solução e prevenção de problemas, adotando as providências
necessárias para o bom funcionamento da instituição.
TRABALHO EM EQUIPE
Colabora com os demais colegas na execução de atividades, mesmo as que não estejam sob sua
responsabilidade e que impactam na obtenção de resultados da unidade de trabalho.
Assume responsabilidades compartilhadas com outras áreas da organização em prol de resultados
comuns.
Considera críticas e sugestões, buscando o aperfeiçoamento do desempenho individual e da
equipe.
Apresenta sugestões e críticas de forma clara e respeitosa, destacando aspectos positivos e pontos
a serem melhorados, visando ao aperfeiçoamento do desempenho da equipe e dos colegas de
trabalho.
MÉDIA GERAL
Funções do cargo em comissão, função gratificada ou equivalente:
(Este campo deverá ser preenchido apenas pelo chefe imediato com as atribuições do servidor avaliado caso o mesmo ocupe cargo em comissão, função gratificada ou equivalente)
ASSINATURAS
Chefe Imediato:
Servidor Avaliado:
Data:
Data:
VALIDAÇÃO
Agente Validador :
(sujeito a validação do chefe mediato quando se tratar de avaliação do chefe imediato)
Data:
ANEXO II
ESCALA DE AVALIAÇÃO DOS INDICADORES
ESCALA
Excelente
Plenamente
95 a 100
Ótimo
90 a 94
Bom
Muito Bom
80 a 89
Satisfatório
70 a 79
Regular
Com restrições
60 a 69
Com muitas restrições
50 a 59
Ruim
Muito Ruim
30 a 49
Péssimo
0 a 29
ANEXO III
PERSPECTIVA
FÓRMULA
COMPORTAMENTAL
Nota da Perspectiva Comportamental = [ ( das notas dos indicadores da competência "comprometimento" / total de indicadores ) x 0.05 ] + [ ( das notas dos indicadores da competência "visão sistêmica" / total de indicadores ) x 0.05 ] + [ ( das notas dos indicadores da competência "foco em resultado" / total de indicadores ) x 0.05 ] + [ ( das notas dos indicadores da competência "trabalho em equipe" / total de indicadores ) x 0.05 ]
RESPONSABILIDADE
Nota da Perspectiva Responsabilidade = ( das notas dos indicadores / total de indicadores ) x 0.3
TÉCNICA
Nota da Perspectiva Técnica = ( das notas dos indicadores / total de indicadores ) x 0.2
RESULTADO
Nota da Perspectiva Resultado = ( das notas dos indicadores / total de indicadores ) x 0.3
ANEXO IV
FATORES
PONTOS SUBTRAÍDOS
Atrasos e/ou saídas antecipadas
sem compensação
- A partir de 03 (três) e até 06 (seis), 0,3 pontos.
- A partir de 07 (sete), 0,6 pontos.
Faltas injustificadas
- A partir de 03 (três) e até 06 (seis), 0,3 pontos.
- A partir de 07 (sete), 0,6 pontos.
Advertência
- 01 (uma) até 3 (três), 0,3 pontos.
- 04 (quatro) em diante, 0,6 pontos.
Suspensão
- 01 (uma), 0,4 pontos.
- 02 (duas), 0,8 pontos.
- 03 (três) em diante, 1,2 pontos.
ANEXO V
PERSPECTIVA
FÓRMULA
COMPORTAMENTAL
Nota da Perspectiva Comportamental = [ ( das notas dos indicadores da competência "comprometimento" / total de indicadores ) x 0.25 ] + [ ( das notas dos indicadores da competência "visão sistêmica" / total de indicadores ) x 0.25 ] + [ ( das notas dos indicadores da competência "foco em resultado" / total de indicadores ) x 0.25 ] + [ ( das notas dos indicadores da competência "trabalho em equipe" / total de indicadores ) x 0.25 ]