Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21070, de 24 de janeiro de 2022
Nº 21070/2022
Regulamenta o desenvolvimento na carreira de Técnico Universitário, integrante do Grupo Ocupacional Técnico-Específico, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e à vista do constante nos arts. 9º, 12, 13, 14, 15 e 16 da Lei nº 11.375, de 05 de fevereiro de 2009,
D E C R E T A
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DA PROGRESSÃO
Redação de acordo com o Decreto nº 22.322 de 11 de outubro de 2023.
Redação original: Art. 10 - " O ato de progressão previsto no art. 9º deste Decreto produzirá seus efeitos financeiros a partir de 1º de julho de cada ano."
CAPÍTULO III
DA PROMOÇÃO
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Da Avaliação de Desempenho Funcional - ADF
SEÇÃO III
Da Consolidação da Avaliação de Desempenho Funcional
SEÇÃO IV
Do Tempo de Efetivo Exercício no Cargo Permanente
SEÇÃO V
Atividades Prioritárias, Condições Especiais de Trabalho e Características Específicas da Carreira
SEÇÃO VI
DO – Exercício de Funções de Confiança, Cargos em Comissão ou Coordenação de Equipe ou Unidade
SEÇÃO VII
Da Participação como Instrutor em Cursos Técnicos Ofertados no Plano Anual de Capacitação de Órgão ou Entidade
SEÇÃO VIII
Da Titulação Adquirida pelo Ocupante do Cargo
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS
CAPÍTULO V
DOS PRAZOS
CAPÍTULO VI
DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES
SEÇÃO I
Dos Direitos do Servidor
SEÇÃO II
Dos Deveres do Servidor
SEÇÃO III
Das Proibições ao Servidor
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de janeiro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração