Súmula STF nº 197
Súmula STF 197
O empregado com representação sindical só pode ser despedido mediante inquérito em que se apure falta grave.
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Súmula STF 197
O empregado com representação sindical só pode ser despedido mediante inquérito em que se apure falta grave.
Súmula STF 198
As ausências motivadas por acidente do trabalho não são descontáveis do período aquisitivo das férias.
Súmula STF 199
O salário das férias do empregado horista corresponde à média do período aquisitivo, não podendo ser inferior ao mínimo.
Súmula STF 200
Não é inconstitucional a L. 1.530, de 26.12.51, que manda incluir na indenização por despedida injusta parcela correspondente a férias proporcionais.
Súmula STF 201
O vendedor pracista, remunerado mediante comissão, não tem direito ao repouso semanal remunerado.
Súmula STF 202
Na equiparação de salário, em caso de trabalho igual, toma-se em conta o tempo de serviço na função, e não no emprêgo.
Súmula STF 203
Não está sujeita à vacância de 60 dias a vigência de novos níveis de salário mínimo.
Súmula STF 204
Tem direito o trabalhador substituto, ou de reserva, ao salário mínimo no dia em que fica à disposição do empregador sem ser aproveitado na função específica; se aproveitado, recebe o salário contratual.
Súmula STF 205
Tem direito a salário integral o menor não sujeito a aprendizagem metódica.
Súmula STF 206
É nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo.
Súmula STF 207
As gratificações habituais, inclusive a de Natal, consideram-se tacitamente convencionadas, integrando o salário.
Súmula STF 208
O assistente do Ministério Público não pode recorrer, extraordinariamente, de decisão concessiva de "habeas corpus".
Súmula STF 209
O salário-produção, como outras modalidades de salário-prêmio, é devido, desde que verificada a condição a que estiver subordinado, e não pode ser suprimido unilateralmente, pelo empregador, quando pago com habituali
Súmula STF 210
O assistente do Ministério Público pode recorrer, inclusive extraordinariamente, na ação penal, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598 do Cód. de Proc. Penal.
Súmula STF 211
Contra a decisão proferida sôbre o agravo no auto do processo, por ocasião do julgamento da apelação, não se admitem embargos infringentes ou de nulidade.
Súmula STF 212
Tem direito ao adicional de serviço perigoso o empregado de posto de revenda de combustível líquido.
Súmula STF 213
É devido o adicional de serviço noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento.
Súmula STF 214
A duração legal da hora de serviço noturno (52 minutos e trinta segundos) constitui vantagem suplementar que não dispensa o salário adicional.
Súmula STF 215
Conta-se a favor de empregado readmitido o tempo de serviço anterior, salvo se houver sido despedido por falta grave ou tiver recebido a indenização legal.
Súmula STF 216
Para decretação da absolvição de instância pela paralisação do processo por mais de trinta dias, é necessário que o autor, previamente intimado, não promova o andamento da causa.
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