Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Súmulas do STF

Súmula STF nº 206

Súmula STF 206

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 206.
1 artigo
Art. 206.
É nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação de jurado que

funcionou em julgamento anterior do mesmo processo.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.