Súmulas do STF
Súmula STF nº 215
Súmula STF 215
Art. 215.
Conta-se a favor de empregado readmitido o tempo de serviço anterior, salvo se
houver sido despedido por falta grave ou tiver recebido a indenização legal.
Súmulas do STF
Súmula STF 215
houver sido despedido por falta grave ou tiver recebido a indenização legal.
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