Súmulas do STF
Súmula STF nº 200
Súmula STF 200
Art. 200.
Não é inconstitucional a L. 1.530, de 26.12.51, que manda incluir na
indenização por despedida injusta parcela correspondente a férias
proporcionais.
Súmulas do STF
Súmula STF 200
indenização por despedida injusta parcela correspondente a férias
proporcionais.
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