Súmulas do STF
Súmula STF nº 202
Súmula STF 202
Art. 202.
Na equiparação de salário, em caso de trabalho igual, toma-se em conta o tempo
de serviço na função, e não no emprêgo.
Súmulas do STF
Súmula STF 202
de serviço na função, e não no emprêgo.
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.
Criar conta grátisJá tenho conta — EntrarAnalytics só é carregado após consentimento. Você pode aceitar ou continuar usando apenas os recursos essenciais.