Súmulas do STF
Súmula STF nº 199
Súmula STF 199
Art. 199.
O salário das férias do empregado horista corresponde à média do período
aquisitivo, não podendo ser inferior ao mínimo.
Súmulas do STF
Súmula STF 199
aquisitivo, não podendo ser inferior ao mínimo.
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