Súmulas do STF
Súmula STF nº 211
Súmula STF 211
Art. 211.
Contra a decisão proferida sôbre o agravo no auto do processo, por ocasião do
julgamento da apelação, não se admitem embargos infringentes ou de nulidade.
Súmulas do STF
Súmula STF 211
julgamento da apelação, não se admitem embargos infringentes ou de nulidade.
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.
Criar conta grátisJá tenho conta — EntrarAnalytics só é carregado após consentimento. Você pode aceitar ou continuar usando apenas os recursos essenciais.