Súmulas do STF
Súmula STF nº 203
Súmula STF 203
Art. 203.
Não está sujeita à vacância de 60 dias a vigência de novos níveis de salário
mínimo.
Súmulas do STF
Súmula STF 203
mínimo.
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.
Criar conta grátisJá tenho conta — EntrarAnalytics só é carregado após consentimento. Você pode aceitar ou continuar usando apenas os recursos essenciais.