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Súmulas do STF

Súmula STF nº 210

Súmula STF 210

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Art. 210.
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Art. 210.
O assistente do Ministério Público pode recorrer, inclusive

extraordinariamente, na ação penal, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598 do

Cód. de Proc. Penal.

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