Súmulas do STF
Súmula STF nº 216
Súmula STF 216
Art. 216.
Para decretação da absolvição de instância pela paralisação do processo por
mais de trinta dias, é necessário que o autor, previamente intimado, não
promova o andamento da causa.
Súmulas do STF
Súmula STF 216
mais de trinta dias, é necessário que o autor, previamente intimado, não
promova o andamento da causa.
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