Súmula STF nº 177
Súmula STF 177
O cessionário do promitente comprador, nas mesmas condições dêste, pode retomar o imóvel locado.
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Súmula STF 177
O cessionário do promitente comprador, nas mesmas condições dêste, pode retomar o imóvel locado.
Súmula STF 178
Não excederá de cinco anos a renovação judicial de contrato de locação, fundada no D. 24.150, de 20.4.34.
Súmula STF 179
O aluguel arbitrado judicialmente nos têrmos da L. 3.085, de 29.12.56, art. 6º, vigora a partir da data do laudo pericial.
Súmula STF 180
Na ação revisional do art. 31 do D. 24.150, de 20.4.34, o aluguel arbitrado vigora a partir do laudo pericial.
Súmula STF 181
Na retomada, para construção mais útil de imóvel sujeito ao D. 24.150, de 20.4.34, é sempre devida indenização para despesas de mudança do locatário.
Súmula STF 182
Não impede o reajustamento do débito pecuário, nos termos da L. 1.002, de 24.12.49, a falta de cancelamento da renúncia à moratória da L. 209, de 2.1.48.
Súmula STF 183
Não se incluem no reajustamento pecuário dívidas estranhas à atividade agropecuária.
Súmula STF 184
Não se incluem no reajustamento pecuário dívidas contraídas posteriormente a 19.12.46.
Súmula STF 185
Em processo de reajustamento pecuário, não responde a União pelos honorários do advogado do credor ou do devedor.
Súmula STF 186
Não infringe a lei a tolerância da quebra de 1% no transporte por estrada de ferro, prevista no regulamento de transportes.
Súmula STF 187
A responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.
Súmula STF 188
O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até ao limite previsto no contrato de seguro.
Súmula STF 189
Avais em branco e superpostos consideram-se simultâneos e não sucessivos.
Súmula STF 190
O não pagamento de título vencido há mais de trinta dias, sem protesto, não impede a concordata preventiva.
Súmula STF 191
Inclui-se no crédito habilitado em falência a multa fiscal simplesmente moratória.
Súmula STF 192
Não se inclui no crédito habilitado em falência a multa fiscal com efeito de pena administrativa.
Súmula STF 193
Para a restituição prevista no art. 76, § 2º, da Lei de Falências, conta-se o prazo de quinze dias da entrega da coisa e não da sua remessa.
Súmula STF 194
É competente o Ministro do Trabalho para a especificação das atividades insalubres.
Súmula STF 195
Contrato de trabalho para obra certa, ou de prazo determinado, transforma-se em contrato de prazo indeterminado, quando prorrogado por mais de quatro anos.
Súmula STF 196
Ainda que exerça atividade rural, o empregado de emprêsa industrial ou comercial é classificado de acôrdo com a categoria do empregador.
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