Súmulas do STF
Súmula STF nº 214
Súmula STF 214
Art. 214.
A duração legal da hora de serviço noturno (52 minutos e trinta segundos)
constitui vantagem suplementar que não dispensa o salário adicional.
Súmulas do STF
Súmula STF 214
constitui vantagem suplementar que não dispensa o salário adicional.
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