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Súmulas do TST

Súmula nº 120 do TST (CANCELADA)

Súmula TST 120

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Art. 120.
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Art. 120.
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DECISÃO JUDICIAL.

Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior.

Observação: (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 6) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

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