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Súmulas do TST

Súmula nº 113 do TST (ALTERADA)

Súmula TST 113

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Art. 113.
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Art. 113.
BANCÁRIO. SÁBADO. DIA ÚTIL.

O sábado do bancário é dia útil não trabalhado, não dia de repouso remunerado. Não cabe a repercussão do pagamento de horas extras habituais em sua remuneração.

Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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