Súmulas do TST
Súmula nº 113 do TST (ALTERADA)
Súmula TST 113
Art. 113.
BANCÁRIO. SÁBADO. DIA ÚTIL.
O sábado do bancário é dia útil não trabalhado, não dia de repouso remunerado. Não cabe a repercussão do pagamento de horas extras habituais em sua remuneração.
Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003