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Súmulas do TST

Súmula nº 123 do TST (CANCELADA)

Súmula TST 123

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Art. 123.
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Art. 123.
COMPETÊNCIA. ART. 106 DA CF.

Em se tratando de Estado ou Município, a lei que estabelece o regime jurídico (art. 106 da Constituição Federal) do servidor temporário ou contratado é a estadual ou municipal, a qual, uma vez editada, apanha as situações preexistentes, fazendo cessar sua regência pelo regime trabalhista. Incompetente é a Justiça do Trabalho para julgar as reclamações ajuizadas posteriormente à vigência da lei especial.

Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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