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Súmulas do TST

Súmula nº 127 do TST

Súmula TST 127

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Art. 127.
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Art. 127.
QUADRO DE CARREIRA.

Quadro de pessoal organizado em carreira, aprovado pelo órgão competente, excluída a hipótese de equiparação salarial, não obsta reclamação fundada em preterição, enquadramento ou reclassificação.

Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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