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Súmulas do TST

Súmula nº 117 do TST

Súmula TST 117

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Art. 117.
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Art. 117.
BANCÁRIO. CATEGORIA DIFERENCIADA.

Não se beneficiam do regime legal relativo aos bancários os empregados de estabelecimento de crédito pertencentes a categorias profissionais diferenciadas.

Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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