Súmulas do TST
Súmula nº 126 do TST (ALTERADA)
Súmula TST 126
Art. 126.
RECURSO. CABIMENTO.
Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, "b", da CLT) para reexame de fatos e provas.
Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003