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Súmulas do TST

Súmula nº 126 do TST (ALTERADA)

Súmula TST 126

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Art. 126.
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Art. 126.
RECURSO. CABIMENTO.

Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, "b", da CLT) para reexame de fatos e provas.

Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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