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Súmulas do TST

Súmula nº 121 do TST (CANCELADA)

Súmula TST 121

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Art. 121.
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Art. 121.
FUNCIONÁRIO PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE.

Não tem direito a percepção da gratificação de produtividade, na forma do regime estatutário, o servidor de ex-autarquia administradora de porto que opta pelo regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho.

Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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