Súmulas do TST
Súmula nº 121 do TST (CANCELADA)
Súmula TST 121
Art. 121.
FUNCIONÁRIO PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE.
Não tem direito a percepção da gratificação de produtividade, na forma do regime estatutário, o servidor de ex-autarquia administradora de porto que opta pelo regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho.
Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003