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Súmulas do TST

Súmula nº 131 do TST (CANCELADA)

Súmula TST 131

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Art. 131.
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Art. 131.
SALÁRIO MÍNIMO. VIGÊNCIA.

O salário mínimo, uma vez decretado em condições de excepcionalidade, tem imediata vigência (ex-Prejulgado nº 2).

Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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