Súmulas do TST
Súmula nº 131 do TST (CANCELADA)
Súmula TST 131
Art. 131.
SALÁRIO MÍNIMO. VIGÊNCIA.
O salário mínimo, uma vez decretado em condições de excepcionalidade, tem imediata vigência (ex-Prejulgado nº 2).
Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003