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Súmulas — STJ14/03/1995

Súmula STJ nº 127

Súmula STJ 127

É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/03/1995, DJ 23/03/1995, p. 6730)

Súmulas — STJ14/03/1995

Súmula STJ nº 128

Súmula STJ 128

Na execução fiscal haverá segundo leilão, se no primeiro não houver lanço superior a avaliação. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/03/1995, DJ 23/03/1995, p. 6730)

Súmulas — STJ14/03/1995

Súmula STJ nº 129

Súmula STJ 129

O exportador adquire o direito de transferência de crédito do ICMS quando realiza a exportação do produto e não ao estocar a matéria-prima. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/03/1995, DJ 23/03/1995, p. 6730)

Súmulas — STJ29/03/1995

Súmula STJ nº 130

Súmula STJ 130

A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 29/03/1995, DJ 04/04/1995, p. 8294)

Súmulas — STJ18/04/1995

Súmula STJ nº 131

Súmula STJ 131

Nas ações de desapropriação incluem-se no cálculo da verba advocatícia as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórios, devidamente corrigidas. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 18/04/1995, DJ 24/04/1995, p. 1045

Súmulas — STJ26/04/1995

Súmula STJ nº 132

Súmula STJ 132

A ausência de registro da transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/04/1995, DJ 05/05/1995, p. 12

Súmulas — STJ26/04/1995

Súmula STJ nº 133

Súmula STJ 133

A restituição da importância adiantada, a conta de contrato de câmbio, independe de ter sido a antecipação efetuada nos quinze dias anteriores ao requerimento da concordata. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/04/1995, DJ 0

Súmulas — STJ26/04/1995

Súmula STJ nº 134

Súmula STJ 134

Embora intimado da penhora em imóvel do casal, o cônjuge do executado pode opor embargos de terceiro para defesa de sua meação. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/04/1995, DJ 05/05/1995, p. 12000)

Súmulas — STJ09/05/1995

Súmula STJ nº 135

Súmula STJ 135

O ICMS não incide na gravação e distribuição de filmes e videoteipes. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/1995, DJ 16/05/1995, p. 13549)

Súmulas — STJ09/05/1995

Súmula STJ nº 136

Súmula STJ 136

O pagamento de licença-prêmio não gozada por necessidade do serviço não está sujeito ao imposto de renda. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/1995, DJ 16/05/1995, p. 13549)

Súmulas — STJ11/05/1995

Súmula STJ nº 137

Súmula STJ 137

Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de servidor público municipal, pleiteando direitos relativos ao vínculo estatutário. (CORTE ESPECIAL, julgado em 11/05/1995, DJ 22/05/1995, p. 14446)

Súmulas — STJ16/05/1995

Súmula STJ nº 138

Súmula STJ 138

O ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 16/05/1995, DJ 19/05/1995, p. 14053)

Súmulas — STJ16/05/1995

Súmula STJ nº 139

Súmula STJ 139

Cabe a Procuradoria da Fazenda Nacional propor execução fiscal para cobrança de crédito relativo ao ITR. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 16/05/1995, DJ 19/05/1995 p. 14053)

Súmulas — STJ18/05/1995

Súmula STJ nº 140

Súmula STJ 140

Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 18/05/1995, DJ 24/05/1995, p. 14853)

Súmulas — STJ06/06/1995

Súmula STJ nº 141

Súmula STJ 141

Os honorários de advogado em desapropriação direta são calculados sobre a diferença entre a indenização e a oferta, corrigidas monetariamente. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 06/06/1995, DJ 09/06/1995, p. 17370)

Súmulas — STJ14/06/1995

Súmula STJ nº 142

Súmula STJ 142

Prescreve em vinte anos a ação para exigir a abstenção do uso de marca comercial. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/06/1995, DJ 23/06/1995, p. 19648) A Segunda Seção, na sessão de 12/05/1999, ao julgar a AR 512/DF, deter

Súmulas — STJ14/06/1995

Súmula STJ nº 143

Súmula STJ 143

Prescreve em cinco anos a ação de perdas e danos pelo uso de marca comercial. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/06/1995, DJ 23/06/1995, p. 19648)

Súmulas — STJ10/08/1995

Súmula STJ nº 144

Súmula STJ 144

Os créditos de natureza alimentícia gozam de preferência, desvinculados os precatórios da ordem cronológica dos créditos de natureza diversa. (CORTE ESPECIAL, julgado em 10/08/1995, DJ 18/08/1995, p. 25079)

Súmulas — STJ08/11/1995

Súmula STJ nº 145

Súmula STJ 145

No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/11/1995, DJ 17

Súmulas — STJ07/12/1995

Súmula STJ nº 146

Súmula STJ 146

O segurado, vítima de novo infortúnio, faz jus a um único benefício somado ao salário de contribuição vigente no dia do acidente. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 07/12/1995, DJ 18/12/1995, p. 44864)