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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 137

Súmula STJ 137

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Art. 137.
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Art. 137.
Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de servidor

público municipal, pleiteando direitos relativos ao vínculo estatutário.

(CORTE ESPECIAL, julgado em 11/05/1995, DJ 22/05/1995, p.

14446)

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