Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 145

Súmula STJ 145

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 145.
1 artigo
Art. 145.
No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só

será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando

incorrer em dolo ou culpa grave. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em

08/11/1995, DJ 17/11/1995, p. 39295)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.