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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 133

Súmula STJ 133

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Art. 133.
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Art. 133.
A restituição da importância adiantada, a conta de contrato de câmbio,

independe de ter sido a antecipação efetuada nos quinze dias anteriores

ao requerimento da concordata. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em

26/04/1995, DJ 05/05/1995, p. 12000)

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