Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 128
Súmula STJ 128
Art. 128.
Na execução fiscal haverá segundo leilão, se no primeiro não houver
lanço superior a avaliação. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em
14/03/1995, DJ 23/03/1995, p. 6730)
Súmulas do STJ
Súmula STJ 128
lanço superior a avaliação. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em
14/03/1995, DJ 23/03/1995, p. 6730)
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