Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 146
Súmula STJ 146
Art. 146.
O segurado, vítima de novo infortúnio, faz jus a um único benefício
somado ao salário de contribuição vigente no dia do acidente. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 07/12/1995, DJ 18/12/1995, p. 44864)