Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 138
Súmula STJ 138
Art. 138.
O ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis.
(PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 16/05/1995, DJ 19/05/1995, p.
14053)
Súmulas do STJ
Súmula STJ 138
(PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 16/05/1995, DJ 19/05/1995, p.
14053)
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