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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 138

Súmula STJ 138

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Art. 138.
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Art. 138.
O ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis.

(PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 16/05/1995, DJ 19/05/1995, p.

14053)

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