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Súmulas — STJ28/09/1993

Súmula STJ nº 87

Súmula STJ 87

A isenção do ICMS relativa a rações balanceadas para animais abrange o concentrado e o suplemento. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/09/1993, DJ 01/10/1993, p. 20252)

Súmulas — STJ29/09/1993

Súmula STJ nº 88

Súmula STJ 88

São admissíveis embargos infringentes em processo falimentar. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 29/09/1993, DJ 17/02/1995, p. 88)

Súmulas — STJ21/10/1993

Súmula STJ nº 89

Súmula STJ 89

A ação acidentária prescinde do exaurimento da via administrativa. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 21/10/1993, DJ 17/02/1995, p. 89)

Súmulas — STJ21/10/1993

Súmula STJ nº 90

Súmula STJ 90

Compete à Justiça Estadual Militar processar e julgar o policial militar pela prática do crime militar, e à Comum pela prática do crime comum simultâneo àquele. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 21/10/1993, DJ 26/10/1993, p.

Súmulas — STJ21/10/1993

Súmula STJ nº 91

Súmula STJ 91

Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra a fauna. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 21/10/1993, DJ 26/10/1993, p. 22629) A Terceira Seção, na sessão de 08/11/2000, determinou o CANCELAMENTO da

Súmulas — STJ27/10/1993

Súmula STJ nº 92

Súmula STJ 92

A terceiro de boa-fé não é oponível a alienação fiduciária não anotada no certificado de registro do veículo automotor. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/10/1993, REPDJ 24/11/1993, p. 25301, DJ 03/11/1993, p. 23187)

Súmulas — STJ27/10/1993

Súmula STJ nº 93

Súmula STJ 93

A legislação sobre cédulas de crédito rural, comercial e industrial admite o pacto de capitalização de juros. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/10/1993, DJ 03/11/1993, p. 23187)

Súmulas — STJ22/02/1994

Súmula STJ nº 94

Súmula STJ 94

A parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo do FINSOCIAL. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/02/1994, DJ 28/02/1994, p. 2961) A Primeira Seção, na sessão de 27/03/2019, ao julgar a a Questão de Ordem nos REsp

Súmulas — STJ22/02/1994

Súmula STJ nº 95

Súmula STJ 95

A redução da alíquota do imposto sobre produtos industrializados ou do imposto de importação não implica redução do ICMS. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/02/1994, DJ 28/02/1994, p. 2961)

Súmulas — STJ03/03/1994

Súmula STJ nº 96

Súmula STJ 96

O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 03/03/1994, DJ 10/03/1994, p. 4021)

Súmulas — STJ03/03/1994

Súmula STJ nº 97

Súmula STJ 97

Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar reclamação de servidor público relativamente a vantagens trabalhistas anteriores à instituição do regime jurídico único. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 03/03/1994, DJ 10/0

Súmulas — STJ14/04/1994

Súmula STJ nº 98

Súmula STJ 98

Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não tem caráter protelatório. (CORTE ESPECIAL, julgado em 14/04/1994, DJ 25/04/1994, p. 9284)

Súmulas — STJ14/04/1994

Súmula STJ nº 99

Súmula STJ 99

O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte. (CORTE ESPECIAL, julgado em 14/04/1994, DJ 25/04/1994, p. 9284)

Súmulas — STJ19/04/1994

Súmula STJ nº 100

Súmula STJ 100

É devido o adicional ao frete para renovação da marinha mercante na importação sob o regime de benefícios fiscais à exportação (BEFIEX). (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 19/04/1994, DJ 25/04/1994, p. 9286)

Súmulas — STJ27/04/1994

Súmula STJ nº 101

Súmula STJ 101

A ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/04/1994, DJ 05/05/1994, p. 10379)

Súmulas — STJ17/05/1994

Súmula STJ nº 102

Súmula STJ 102

A incidência dos juros moratórios sobre os compensatórios, nas ações expropriatórias, não constitui anatocismo vedado em lei. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 17/05/1994, DJ 26/05/1994, p. 13081)

Súmulas — STJ19/05/1994

Súmula STJ nº 103

Súmula STJ 103

Incluem-se entre os imóveis funcionais que podem ser vendidos os administrados pelas Forças Armadas e ocupados pelos servidores civis. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 19/05/1994, DJ 26/05/1994, p. 13088)

Súmulas — STJ19/05/1994

Súmula STJ nº 104

Súmula STJ 104

Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento dos crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 19/05/1994, DJ 26/05/1994, p. 13088)

Súmulas — STJ26/05/1994

Súmula STJ nº 105

Súmula STJ 105

Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios. (CORTE ESPECIAL, julgado em 26/05/1994, DJ 03/06/1994, p. 13885)

Súmulas — STJ26/05/1994

Súmula STJ nº 106

Súmula STJ 106

Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência. (CORTE ESPECIAL, julgado em 2