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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 103

Súmula STJ 103

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Art. 103.
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Art. 103.
Incluem-se entre os imóveis funcionais que podem ser vendidos os

administrados pelas Forças Armadas e ocupados pelos servidores civis.

(TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 19/05/1994, DJ 26/05/1994, p.

13088)

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