Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 103
Súmula STJ 103
Art. 103.
Incluem-se entre os imóveis funcionais que podem ser vendidos os
administrados pelas Forças Armadas e ocupados pelos servidores civis.
(TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 19/05/1994, DJ 26/05/1994, p.
13088)