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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 106

Súmula STJ 106

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Art. 106.
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Art. 106.
Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na

citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o

acolhimento da arguição de prescrição ou decadência. (CORTE

ESPECIAL, julgado em 26/05/1994, DJ 03/06/1994, p. 13885)

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