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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 104

Súmula STJ 104

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Art. 104.
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Art. 104.
Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento dos crimes de

falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento

particular de ensino. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em

19/05/1994, DJ 26/05/1994, p. 13088)

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