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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 105

Súmula STJ 105

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Art. 105.
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Art. 105.
Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários

advocatícios. (CORTE ESPECIAL, julgado em 26/05/1994, DJ

03/06/1994, p. 13885)

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