Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8756, de 29 de setembro de 2020
Nº 8756/2020
Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2021, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO ÚNICO – DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O PROJETO DE LEI DO ORÇAMENTO DO ESTADO DE SERGIPE PARA O EXERCÍCIO DE 2021
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
XVIII - fortalecer o controle social, por intermédio da ampliação dos mecanismos de transparência;
XXIII - promover o fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, fundamental para a execução da política de Assistência Social, garantindo o cofinanciamento;
XXVII - assegurar ações de apoio à estruturação, reaparelhamento, modernização organizacional e tecnológica das instituições de Segurança Pública do Estado de Sergipe;
XXVIII - fortalecer as políticas de proteção, promoção e garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes, jovens, idosos, da mulher, das pessoas com deficiência, de povos e comunidades tradicionais, da segurança alimentar, da população negra, da comunidade LGBTQI+ e das demais populações em vulnerabilidade social e econômica;
XXXII - reestruturação da Política Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) com ênfase na agroecologia;
XXXIII - promover a estruturação do Programa Estadual de Sementes Nativas com ações que favoreçam a produção comunitária de sementes e a sua aquisição pelo governo;
XXXIV - promover a estruturação do Programa Estadual de Restauração Florestal em Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal, com espécies nativas da Caatinga e da Mata Atlântica;
XXXVI - fortalecer as políticas de comercialização e abastecimento da agricultura familiar;
XXXVII - assegurar programas e projetos que visem apoiar o comércio em geral, indústrias, grandes e pequenos empreendedores, aprimorando ações estratégicas para recuperação e retomada do crescimento socioeconômico, em resposta aos impactos causados pelo novo coronavírus;
XXXVIII - fortalecer a participação social, visando à inserção dos cidadãos na avaliação das políticas públicas;
XXXIX - valorizar o servidor público através da permanente formação pessoal e profissional, da melhoria das condições de trabalho, de salário, carreira e da atenção à saúde;
XL - fortalecer a política de Redução de Danos ampliando o atendimento aos usuários de álcool e outras drogas no Estado de Sergipe;
XLI - fomentar políticas públicas que visem à prevenção e ao tratamento de doenças que afetam a saúde mental;
XLII - promover o desenvolvimento de programas e projetos que visem a fortalecer a mulher que trabalha no campo, fomentando políticas públicas que desenvolvam e fortaleçam o empreendedorismo, o cooperativismo e o associativismo, promovendo a geração de renda e atuando como redutor de sua situação de vulnerabilidade sócio-econômica;
XLIII - promover, fortalecer e criar políticas públicas estaduais de combate ao racismo institucional ou estrutural, nas suas diversas formas de manifestação;
XLIV - promover a formação continuada de docentes, visando a valorização profissional, a melhoria na qualidade do ensino e o aperfeiçoamento e desenvolvimento das habilidades;
XLV - garantir a manutenção do ensino público de qualidade, com a ampliação das reformas das unidades educacionais bem como com a garantia do aparelhamento necessário para educador e aluno;
XLVI - fortalecer o esporte amador, fomentando políticas públicas de valorização das pequenas competições;
XLVII - promover o turismo local, com foco na criação e ampliação de rotas turísticas naturais e culturais, bem como voltadas ao cicloturismo;
XLVIII - estimular a transparência, visando fortalecer o controle social e o combate à corrupção.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO ESTADO E SUAS ALTERAÇÕES Seção I Das Diretrizes para Elaboração dos Orçamentos
CAPÍTULO V
DAS TRANSFERÊNCIAS
CAPÍTULO VI
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO ESTADO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
CAPÍTULO VIII
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS