Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8805, de 22 de dezembro de 2020

Nº 8805/2020

Ver fonte oficial
4 artigos

Dá nova redação ao caput dos art. 41 e 43, ao art. 44, ao § 2º do art. 45, aos arts 46 e 47, e aos demonstrativos 1 e 3 do Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 8.756, de 28 de setembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2021, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O “caput” dos art. 41 e 43, o art. 44, o §2º do art. 45 e os arts 46 e 47, da Lei nº 8.756, de 28 de setembro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 41. O regime de execução estabelecido nesta Seção tem como finalidade garantir a efetiva entrega à sociedade dos bens e serviços decorrentes de emendas parlamentares individuais de caráter impositivo, independentemente de autoria, em observância dos arts. 151, §§7º a 12, e 151-A, da Constituição Estadual, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais nºs 48, de 2019, e 53, de 2020.” “Art. 43. Para o ano de 2021, as emendas parlamentares individuais de caráter impositivo devem ser aprovadas no valor total equivalente a, no mínimo, 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) da receita corrente líquida estimada, observado, quando da destinação de tais recursos, o disposto no §10 do art. 151 e no “caput” do art. 151-A da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2020.” “Art. 44. É obrigatória a execução orçamentária e financeira, de forma equitativa, independente de autoria, dentro do exercício financeiro de 2021, da programação referente a emendas parlamentares individuais de caráter impositivo, sendo vedado, para o cumprimento da referida execução orçamentária e financeira obrigatória, o cômputo de qualquer percentual de restos a pagar das programações orçamentárias, conforme o §12, e as ressalvas de impedimento de ordem técnica ou jurídica, previstas no §8º, ambos do art. 151 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 53 de 2020.” “45. ...
§ 1º...
I...
II...
III...
§ 2ºInexistindo impedimento de ordem técnica ou jurídica, o órgão ou entidade executora competente deve providenciar a imediata execução orçamentária e financeira das programações decorrentes das emendas referidas no “caput” do art. 41 desta Lei, conforme o §12 do art. 151 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 53 de 2020.” “Art. 46. A transferência obrigatória do Estado a Municípios, para a execução da programação decorrente de emendas parlamentares individuais de caráter impositivo, que pode ser por transferência especial ou mediante transferência com finalidade definida, independe de adimplência do ente federativo destinatário, conforme dispõe o art. 151, §11, e art. 151-A da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2020.” “Art. 47. Os Poderes Legislativo e Executivo devem desenvolver, conjuntamente, solução de tecnologia da informação que permita aos parlamentares a fiscalização e o acompanhamento da execução orçamentaria e financeira das emendas referidas no “caput” do art. 41 desta Lei.”
Art. 2.
Os demonstrativos 1 e 3 do Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 8.756, de 28 de setembro de 2020, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Lei, em conformidade com o art. 12 da Lei Complementar (Federal) n º 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 21 de dezembro de 2020; 199ª da Independência e 132ª da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Marco Antônio Queiroz Secretário de Estado da Fazenda José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 22 DE DEZEMBRO DE 2020 ANEXO ÚNICO “LEI Nº 8.756 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS E MEMÓRIA DE CÁLCULO 1. Metas Anuais (2021 a 2023) O Demonstrativo de Metas Anuais mostra os resultados esperados para o estado de Sergipe nos anos 2021, 2022 e 2023. Assim, são apresentados valores de receitas, despesas, receitas primárias, despesas primárias, que levarão aos Resultados Primário e Nominal. Acompanhado desses valores estão os principais parâmetros que nortearam as decisões e estimativas. Além disso, apresenta a Dívida Consolidada Líquida (DCL). A receita total representa a soma de tudo que se pretende arrecadar pelo estado, por meio dos orçamentos fiscal e da seguridade social. Podendo ser de categoria corrente, a exemplo dos impostos e serviços, ou de categoria capital, como a venda de bens ou as operações de crédito. Nesse sentido, a despesa total é o somatório das despesas do estado estimadas para o período referido, a exemplo de pessoal, manutenção, juros e investimentos. Já as receitas e despesas primárias, segundo o Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) - 10ª edição, pág. 251 -, são aquelas que aumentam as disponibilidades de caixa do ente sem um equivalente aumento no montante de sua dívida consolidada, excetuadas aquelas com características financeiras, como juros sobre empréstimos concedidos ou remunerações de disponibilidades financeira) e aquelas fruto de alienação de investimentos. Da mesma forma, são despesas primárias aquelas despesas orçamentárias, apuradas pelo regime de caixa, que diminuem o estoque das disponibilidades de caixa e haveres financeiros sem uma contrapartida em forma de diminuição equivalente no estoque da dívida consolidada. As metas, tendo em vista os dados citados acima, são fixadas como Resultados Primário e Nominal, para que sejam acompanhadas a evolução de receitas e despesas, assegurando a prestação de serviços, a implementação das políticas públicas e a garantia de solvência para a dívida pública, além do bom funcionamento da máquina. O Resultado Nominal, segundo o MDF (10ºedição), é o conjunto das operações fiscais realizadas pela administração pública acrescentando ao Resultado Primário a conta de juros. Representa a variação do estoque da dívida. A projeção de receitas utilizou-se do estudo de séries temporais e da regressão linear múltipla. Foi escolhido um modelo de elasticidades que, utilizando-se de logaritmos naturais dentro de uma regressão foi possível obter as elasticidades das receitas públicas para que assim fosse possível projetar valores futuros dessas receitas. A escolha do modelo de elasticidades determinou-se devido ao bom ajuste da série estimada aos dados reais, isso foi verificado com indicadores estatísticos de erro e de critério de adequação do modelo. A série foi composta dos valores mensais arrecadados entre janeiro de 2001 até dezembro de 2019 e foi utilizado o software R-Project para a estimação do modelo e as previsões. Como algumas receitas sofrem a influência, tanto da variação do PIB, como da inflação (medida pelo IPCA), foram incluídas tais variáveis num modelo de regressão múltipla, observando a correlação e inferindo que estas também explicam o comportamento da arrecadação. Como premissa estatística, estipulou-se um erro máximo de previsão de 5% e significância de 95%. Para as despesas foi levado em consideração o histórico, sem a influência das Despesas de Exercício Anteriores (DEA), as obrigações continuadas e o planejamento do Governo (Plano Estratégico 2019-2022 e Plano Plurianual (PPA) 2020-2023, além do cenário econômico atual. As variáveis macroeconômicas que serviram de parâmetro estão especificadas na tabela 1.1. Os valores do Produto Interno Bruto (PIB) e de inflação (IPCA) foram considerados com base no Relatório Focus, de divulgação semanal pelo Banco Central, mais especificamente na data de Segundo o referido Relatório, para a economia brasileira será muito difícil escapar de um PIB negativo em 2020 de cerca de -5,62% e uma baixa inflação, de acordo com o histórico brasileiro, medida pelo IPCA, de 1,63%, predominantemente devido ao arrefecimento da demanda durante os meses mais intensos da pandemia, podendo haver uma recuperação gradativa dos dois índices nos próximos anos. As taxas reais de juros implícito sobre a dívida pública e câmbio tiveram como base o momento atual, onde o preço do dólar diário corresponde à média de 5,0%. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1.000,00 ESPECIFICAÇÃO Valor Valor % RCL Valor Valor % RCL Valor Valor % RCL Corrente Constante (a / RCL) Corrente Constante (b / RCL) Corrente Constante (c / RCL) (a) X 100 (b) x 100 (c) x 100 Receita Total 10.587.756 10.279.375 130,21% 10.740.698 10.075.229 125,43% 11.187.153 10.163.702 123,76% Receitas Primárias (I) 9.026.815 8.763.898 111,01% 9.500.573 8.911.940 110,95% 9.948.337 9.038.219 110,05% Despesa Total 10.587.756 10.279.375 130,21% 10.740.698 10.075.229 125,43% 11.187.153 10.163.702 123,76% Despesas Primárias (II) 9.122.734 8.857.023 112,19% 9.241.018 8.668.466 107,92% 9.640.111 8.758.190 106,64% Resultado Primário (III) = (I – II) -95.919 -93.125 -1,18% 259.555 243.474 3,03% 308.226 280.028 3,41% Resultado Nominal -339.310 -329.428 -4,17% 11.906 11.168 0,14% 69.213 62.881 0,77% Dívida Pública Consolidada 5.000.564 4.854.917 61,50% 4.927.213 4.621.934 57,54% 4.639.879 4.215.402 51,33% Dívida Consolidada Líquida 4.296.047 4.170.920 52,83% 4.148.649 3.891.608 48,45% 3.785.507 3.439.192 41,88% Receitas Primárias advindas de PPP (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas Primárias geradas por PPP (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV-V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Fonte: Base de dados do sistema IGESP, Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-SE). Notas: 1.O estado não possui previsão de Receitas e Despesas advindas de PPP. 2.Os valores constantes foram calculados, trazendo os valores correntes das metas anuais para valores praticados no ano anterior ao ano de referência da LDO, conforme MDF. 10º edição (p. 64), ou seja, pelo IPCA do ano 2020, previsto no boletim FOCUS, publicado pelo Banco Central no dia 07 de agosto de 2020. 1.1. Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Anuais do Governo de Sergipe Seguindo o art. 4º, § 2º, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) são apresentadas a memória e a metodologia de cálculo, no sentido de esclarecer como foram obtidos os valores relativos a receitas, despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal e montante da Dívida Pública. Para os Impostos e a Transferência da Cota Parte do Fundo de Participação dos Estados (FPE), que são as receitas mais relevantes do estado, correspondendo a cerca de 78%, da Receita Corrente, foram realizadas analises para a escolha de um modelo que chegasse ao mais próximo da realidade. Conforme os valores propostos de PIB e IPCA (ver tabela 1.1), considerou-se a dependência da arrecadação dessas receitas em relação a essas variáveis, observando os níveis de correlação. Algumas origens de receita consideraram não apenas o histórico ou as variáveis macroeconômicas, devido a alterações que aconteceram e estão mudando o curso da série. Como exemplos estão as Contribuições Previdenciárias que com o Projeto de Lei Complementar (PLC) de nº 20/2019, que trata do Regime Próprio da Previdência Social do Estado de Sergipe (RPPS-SE), que sofreram majoração de alíquotas irão ter Nota 1: Os valores acima foram obtidos considerando o seguinte cenário macroeconômico VARIÁVEIS 2021 2022 2023 PIB real (crescimento % anual) 3,50 2,50 2,50 Taxa real de juro implícito sobre a dívida líquida do Governo (média % anual) 5,89 5,89 5,89 Câmbio (R$/US$ – Final do Ano) 5,00 5,00 5,00 IPCA (% anual) 3,00 3,50 3,25 IGP-M 4,02 4,00 3,80 Projeção do PIB do ente (se houver) – R$ milhares Receita Corrente Líquida - RCL 8.131.420 8.563.150 9.039.621 Fonte: 1.As variáveis macroeconômicas foram previstas de acordo Boletim FOCUS, publicado pelo Banco Central no dia 07 de agosto de 2020. previsões diferentes daquelas esperadas se considerado os valores arrecadados historicamente. O mesmo ocorreu com as receitas advindas de Taxas, que com a Lei nº 8.638/2019, que instituiu a Taxa Estadual de Fiscalização e Serviços Diversos (TFSD), englobou mais categorias, além de alterar os valores das já existentes e, como consequência, também influenciaram nas previsões de arrecadação. É importante citar, também, que foram excluídas das séries históricas as receitas extraordinárias arrecadadas em 2019, a exemplo da cessão onerosa do petróleo, na ordem de R$ teve como garantia os recursos dos Royalties. A tabela 2 apresenta a composição da Receita Total do estado de Sergipe. Nela estão expostas as principais receitas. Tabela 2- Previsão das Principais Receitas, por Natureza (anos 2021 até 2023) ESPECIFICAÇÃO PREVISÃO – Em R$ 1.000,00 Receitas Correntes 11.071.054 11.670.526 12.312.740 Receita de Impostos, taxas e Contribuições de Melhoria 4.690.393 4.934.375 5.184.882 Impostos 4.430.675 4.659.060 4.893.045 ICMS 3.429.552 3.603.095 3.775.853 IPVA 264.584 286.355 308.664 IRRF 518.000 535.000 555.000 ITCMD 29.500 35.648 44.160 Impostos - Multas, Juros e Dívida 79.039 83.461 88.093 Taxas 259.718 275.315 291.837 Receita de Contribuições 582.251 599.722 618.381 Receita Patrimonial 55.046 56.980 59.065 Receita de Serviços 240.332 247.543 255.520 Transferências Correntes 5.413.725 5.706.684 6.063.933 Cota-Parte do FPE 4.014.431 4.316.649 4.615.161 Outras Receitas Correntes 89.308 125.223 130.959 Operações Intraorçamentárias 1.043.785 1.066.226 1.087.551 Receitas de Capital 859.718 540.100 470.100 Operações de crédito 193.460 140.000 120.000 Alienações de Bens 352.734 100.000 50.000 Transferência de Capital 313.425 300.000 300.000 Outras Receitas de Capital 100 100 100 Deduções das Receitas Correntes (Transferências Constitucionais e Legais aos Municípios e ao FUNDEB) -2.386.231 -2.536.154 -2.683.238 TOTAL 10.588.326 10.740.698 11.187.153 Fonte: SEFAZ/SE Nota: Foram incluídas as receitas correntes intraorçamentárias na base de cálculo Como as receitas do ICMS e do FPE têm grande representatividade dentro do total, serão apresentadas algumas considerações sobre as suas metodologias de previsão. O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) estimado pelo modelo de previsão teve uma adequação à série histórica, medida pelo R² ajustado, de 99%. Isso significa que o modelo de previsão do ICMS se adequa quase que na sua totalidade ao valor real arrecadado do referido imposto, tendo valores de erros pouco relevantes em face dos valores previstos. No modelo considerou-se a crise atual, provocada pela pandemia de COVID-19. Para a arrecadação deste ano de 2020, considerou-se uma queda estimada para o PIB de 5,62%. As estatísticas da regressão, com 95% de significância, apresentaram erro padrão de 3,0%. Na tabela 2.1 encontra-se o histórico anual de arrecadação do ICMS – Principal, ou seja, o imposto sem a soma de juros e dívidas, conforme nova classificação da receita. O valor para o ano 2020 é o previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA -2020). Tabela 2.1-ICMS -Arrecadação Anual, Orçamento 2020 e Previsões (2021 a 2023) ANO Valor Nominal - R$ 1.000 Variação % Fonte: SEFAZ/SE A cota-parte do Fundo de Participação dos Estados (FPE) estimado pelo modelo de previsão teve uma adequação à série histórica, medida pelo R² ajustado, de 97%. A porcentagem de adequação foi menor que a do ICMS em face das características de relativa maior volatilidade do FPE. Entretanto, ainda assim é alta. Com isso, a referida receita adequa-se bem aos valores efetivamente repassados, tendo valores de erros pouco relevantes em face dos valores previstos. A Tabela 2.2 apresenta para 2020 o valor aprovado na Lei Orçamentária do exercício (Lei nº 8.646, de 08 de janeiro de 2020). Tabela 2.2- FPE -Arrecadação Anual, Orçamento 2020 e Previsões (2021 a 2023) ANO Valor Nominal - R$ 1.000 Variação % Fonte: SEFAZ/SE Para estimar as Despesas foram separados os Grupos de Natureza de Despesas, conforme tabela 3, e realizadas as previsões com base nos gastos passados, nos compromissos permanentes do governo e daqueles planejados, além da margem possível de expansão, conforme observação da expectativa para a atividade econômica. Tabela 3 - Despesas previstas por grupo (anos 2021 a 2023) CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA R$ 1.000,00 DESPESAS CORRENTES (I) 9.613.829 9.754.597 10.056.970 Pessoal e Encargos Sociais 6.580.791 6.676.632 6.876.931 Juros e Encargos da Dívida 170.915 172.624 181.012 Outras Despesas Correntes 2.862.123 2.905.341 2.999.028 DESPESAS DE CAPITAL (II) 925.134 969.497 1.107.735 Investimentos 582.312 614.317 731.019 Inversões Financeiras 92.500 94.350 98.237 Amortização Financeira 250.323 260.830 278.480 RESERVAS (CONTINGÊNCIA E RPPS) (III) 48.793 16.604 22.447 TOTAL (IV)=(I+II+III) 10.587.756 10.740.698 11.187.153 Fonte: SEFAZ/SE As despesas com Pessoal e Encargos Sociais são as provenientes de pagamento de salários, aposentadorias, pensões, assim como cargos comissionados, adicionais de desempenho, gratificações, dentre outras remunerações para toda a Administração Púbica Estadual, tanto para servidores civis e militares do Executivo, como membros e servidores dos demais Poderes, além dos encargos sociais e contribuições do regime de previdência. Para 2021, tem-se uma previsão de despesa com pessoal e encargos sociais de 6,2%, em relação ao previsto no orçamento 2020. Sendo isso reflexo da queda para 2020, e esperada recuperação da economia para 2021. Importante destacar que estão sendo garantidos todos os direitos legais dos servidores. Tabela 3.1 - Despesas liquidadas com pessoal e encargos sociais, dotação LOA 2020 e previsões (2021 a 2023) ANO Valor Nominal – R$ 1.000 Variação % Fonte: SEFAZ/SE Quanto às Outras Despesas Correntes, que garantem o custeio da máquina pública, materiais de consumo, auxílios, diárias, além de outras despesas de caráter obrigatório não especificadas nos demais grupos da despesa corrente. A previsão para 2021 é de aumento de 9,3%, sendo o valor nominal estimado de R$ 2.862.123 bilhões. Tabela 3.2- Outras Despesas Correntes liquidadas, dotação LOA 2020 e previsões (2021 a 2023) ANO Valor Nominal – R$ 1.000 Variação % Fonte: SEFAZ/SE O Resultado Primário é a soma das receitas primárias, aquelas não financeiras, menos a soma das despesas primárias, conforme pode-se ver com maiores detalhes na Tabela 4. Já o resultado nominal leva em consideração os juros ativos e passivos. Para 2021 estimou-se um Resultado Primário de R$ -95,19 milhões e Resultado Nominal de R$ -339,31 milhões. Tabela 4- Resultados Primário e Nominal calculados com a metodologia acima da linha, proposta no MDF (10º edição) Em R$ 1.000,00 ACIMA DA LINHA RECEITAS PRIMÁRIAS 2021 2022 2023 RECEITAS CORRENTES (I) 8.684.823 9.134.372 9.629.502 (-) Aplicações Financeiras (II) 23.697 33.899 31.265 (-) Outras Receitas Financeiras (III) - - RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (IV) = (I - II – III) 8.661.126 9.100.473 9.598.237 RECEITAS DE CAPITAL (V) 859.148 540.100 470.100 (-) Operações de Crédito (VI) 193.460 140.000 120.000 (-) Amortização de Empréstimos (VII) 0 0 0 (-) Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (VIII) 0 0 0 (-) Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (IX) 300.000 0 0 (-) Outras Receitas de Capital Não Primárias (X) 0 0 0 RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XI) = (V - VI - VII - VIII - IX - X) 365.688 400.100 350.100 RECEITA PRIMÁRIA TOTAL(XII) = (IV + XI) 9.026.815 9.500.573 9.948.337 DESPESAS PRIMÁRIAS 2021 2022 2023 DESPESAS CORRENTES (XIII) 8.570.045 8.688.371 8.969.420 (-) Juros e Encargos da Dívida (XIV) 170.915 172.624 181.012 DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XV) = (XIII – XIV) 8.399.129 8.515.747 8.788.408 DESPESAS DE CAPITAL (XVI) 925.134 969.497 1.107.735 (-) Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII) 0 0 0 (-) Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XVIII) 0 0 0 (-) Aquisição de Título de Crédito (XIX) 0 0 0 (-) Amortização da Dívida (XX) 250.323 260.830 278.480 DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XXI) = (XVI - XVII - XVIII - XIX - XX) 674.812 708.667 829.256 RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXII) 48.793 16.604 22.447 DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIII) = (XV + XXI + XXII) 9.122.734 9.241.018 9.640.111 RESULTADO PRIMÁRIO - Acima da Linha (XXIV) = [XII – XXIII] - 95.919 259.555 308.226 JUROS NOMINAIS 2021 2022 2023 Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (XXV) 41.752 38.899 36.265 Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (XXVI) 285.143 286.548 275.279 RESULTADO NOMINAL - Acima da Linha (XXVII) = XXIV + (XXV - XXVI) -339.310 11.906 69.213 Fonte: SEFAZ/SE A Dívida Consolidada (DC) corresponde ao passivo público de longo prazo decorrente de contratos de empréstimo, do parcelamento e renegociação de dívidas e de precatórios vencidos e não pagos. Para fins de cálculo da Dívida Consolidada Líquida (DCL) são feitas as deduções dos ativos disponíveis e dos haveres financeiros líquidos dos Restos a Pagar Processados. No exercício de 2018, a Dívida Consolidada Bruta atingiu o montante de R$ 4,5 bilhões e no exercício de 2019 R$ 4,9 bilhões, com um crescimento nominal de 7,95%. Os empréstimos internos e externos, bem como os parcelamentos e renegociações de contribuições previdenciárias e sociais, foram projetados de acordo com as condições contratuais e demais normativos previstos para o pagamento dos débitos. O saldo desta dívida apresenta exposição às flutuações de seus indexadores, em especial do Coeficiente de Atualização Monetária (CAM), que representa o indicador de correção da dívida com a União estabelecido na Lei Complementar nº 148/2014. O CAM considera a variação mensal acumulada do IPCA-IBGE, limitada pela variação mensal acumulada da taxa Selic, superior ao juro de 4% ao ano. As demais dívidas estão sujeitas às variações do Dólar, do Desembolso Especial de Saque (SDR), da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), da taxa SELIC ou da Taxa Referencial (TR). A cotação do Dólar utilizado para os cálculos da dívida indexada na moeda estrangeira foi com a paridade de US$ 1,00 para cada R$ 5,00. A relação da dívida contratual referentes aos empréstimos internos, externo e os parcelamentos corresponde ao percentual de 64,3% da DC seguida dos precatórios com o percentual de 25,6% e outras dívida com o percentual de 10,1%. Foram previstos ingressos de recursos de novas operações de crédito junto à Caixa Econômica Federal e ao Banco Interamericano de Desenvolvimento com liberações previstas entre 2021-2024, conforme Tabela 5. Tabela 5 - Dívida Consolidada e Líquida prevista para os anos 2020 a 2023 Em R$ 1.000,00 Fonte: SEFAZ/SE” DÍVIDA CONSOLIDADA 2021 2022 2023 DÍVIDA CONSOLIDADA (XXVIII) 5.000.564 4.927.213 4.639.879 DEDUÇÕES (XXIX) 704.517 778.564 854.372 Disponibilidade de Caixa 339.778 395.588 452.248 Disponibilidade de Caixa Bruta 727.990 764.389 802.609 (-) Restos a Pagar Processados (XXX) 388.212 368.801 350.361 Demais Haveres Financeiros 364.739 382.976 402.124 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XXXI) = (XXVIII – XXIX) 4.296.047 4.148.649 3.785.507 “LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO 3 – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES Este Demonstrativo apresenta a evolução histórica das metas anuais fixadas e previstas, para os três últimos exercícios, para o ano de referência da LDO e os dois próximos anos, de forma a possibilitar a análise do que foi realizado e do que está sendo previsto. Os valores estão demonstrados a preços correntes e constantes, conforme atualização pelo IPCA, com metodologia exposta nas tabelas 3.1 e 3.2. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) R$1.000,00 VALORES A PREÇOS CORRENTES ESPECIFICAÇÃO 2018 2019 % 2020 % 2021 % 2022 % 2023 % Receita Total 8.667.356 9.460.472 9,15% 10.018.500 5,90% 10.587.756 5,68% 10.740.698 1,44% 11.187.153 4,16% Receitas Primárias (I) 7.633.862 8.423.512 10,34% 8.571.455 1,76% 9.026.815 5,31% 9.500.573 5,25% 9.948.337 4,71% Despesa Total 8.787.821 9.536.765 8,52% 10.018.500 5,05% 10.587.756 5,68% 10.740.698 1,44% 11.187.153 4,16% Despesas Primárias (II) 7.564.410 8.126.061 7,42% 8.636.140 6,28% 9.122.734 5,63% 9.241.018 1,30% 9.640.111 4,32% Resultado Primário (III) = (I - II) 69.452 297.451 328,29% -64.685 -121,75% -95.919 48,29% 259.555 -370,60% 308.226 18,75% Resultado Nominal -215.011 67.725 -131,50% -193.961 -386,39% -339.310 74,94% 11.906 -103,51% 69.213 481,33% Dívida Pública Consolidada 4.508.573 4.867.203 7,95% 4.981.625 2,35% 5.000.564 0,38% 4.927.213 -1,47% 4.639.879 -5,83% Dívida Consolidada Líquida 3.400.014 3.695.263 8,68% 4.242.968 14,82% 4.296.047 1,25% 4.148.649 -3,43% 3.785.507 -8,75% VALORES A PREÇOS CONSTANTES ESPECIFICAÇÃO 2018 2019 % 2020 % 2021 % 2022 % 2023 % Receita Total 9.172.431 9.614.677 4,82% 10.018.500 4,20% 10.279.375 2,60% 10.075.229 -1,99% 10.163.702 0,88% Receitas Primárias (I) 8.078.712 8.560.815 5,97% 8.571.455 0,12% 8.763.898 2,25% 8.911.940 1,69% 9.038.219 1,42% Despesa Total 9.299.915 9.692.214 4,22% 10.018.500 3,37% 10.279.375 2,60% 10.075.229 -1,99% 10.163.702 0,88% Despesas Primárias (II) 8.005.213 8.258.515 3,16% 8.636.140 4,57% 8.857.023 2,56% 8.668.466 -2,13% 8.758.190 1,04% Resultado Primário (III) = (I - II) 73.499 302.300 311,30% -64.685 -121,40% -93.125 43,97% 243.474 -361,45% 280.028 15,01% Resultado Nominal -227.541 68.829 -130,25% -193.961 -381,80% -329.428 69,84% 11.168 -103,39% 62.881 463,03% Dívida Pública Consolidada 4.771.302 4.946.538 3,67% 4.981.625 0,71% 4.854.917 -2,54% 4.621.934 -4,80% 4.215.402 -8,80% Dívida Consolidada Líquida 3.598.143 3.755.496 4,37% 4.242.968 12,98% 4.170.920 -1,70% 3.891.608 -6,70% 3.439.192 -11,63% Fonte: Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO nº 8.558, ano 2020), SEFAZ-SE Nota: As Transferências Constitucionais para os municípios e para o FUNDEB estão deduzidas da Receita Em relação aos valores correntes realizados para a Receita Total houve crescimento significativo no ano de 2019, quando comparado ao ano 2018, cerca de 9,1%, esse aumento também foi observado em valores constantes, ou seja, conseguiu-se arrecadar e ter acréscimo acima da inflação. Para o ano 2021, espera-se acréscimo de 5,7% em relação a previsão na LDO para 2020. Para 2022 e 2023 estima-se que haverá crescimento em 1,4% e 4,2%, respectivamente, sendo que o crescimento menor para 2022 reflete a retomada da arrecadação esperada para 2021, e equilíbrio nos anos posteriores. Como as despesas são fixadas de acordo com a receita prevista, os percentuais de variação anual são os mesmos. Observa-se que em 2019, o percentual de acréscimo na Receita Total foi maior que o da Despesa Total. O mesmo ocorreu com Receitas e Despesas Primárias, sendo o percentual das receitas não financeiras maior em 10,3% e despesas não financeiras maior em 7,3%. Para 2021, estima-se um Resultado Primário de R$ -95,91 milhões e um Resultado Nominal negativo de R$ 399,31 milhões. A meta para esses mesmos Resultados, nos anos 2022 e 2023, são de R$ 259,55 milhões e de R$ 308,22 milhões de Resultados Primários e R$ 11,90 milhões e R$ 69,21, de Resultados Nominais, respectivamente.”

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.