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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7822, de 7 de abril de 2014

Nº 7822/2014

V

Art. 10.
AGratificaçãoporDesempenhodeveserconcedidaao servidor que atingir as metas definidas no Sistema de Avaliação de DesempenhodeAtividades,empercentualdeaté20%(vinteporcento)do vencimentobásicodoservidor. $ 1º Osistemadeavaliaçãodedesempenhofuncionaldeveser implantado mediante lei específica, na qual serão definidos os critérios objetivosecondiçõesdeterminantesparaapercepçãodavantagemprevista no "caput" desteartigo. 5 2º A definição do sistema de avaliação de desempenho funcional deve serpropostaporcomissãotécnicacom representantes dos servidoresdasCarreirasdaAdministraçãoGeral. 5 3º EvedadaaincorporaçãodaGratificaçãoporDesempenho, sobreelanãoincidindocontribuiçãoprevidenciária. CAPÍTULOIV DASPROGRESSÕES SeçãoI DaProgressãoFuncional
Art. 11.
Aprogressãofuncional éconstituídaporumconjunto de regras e critérios de evolução horizontal do servidor público no PCCV/ENAR, mediante a qual deve ser motivado a desempenhar suas atividadeslaboraiscomzelo,eficáciaeeficiência. a < GOVERNODESERGIPE 9 LEINº. 7.822 DE 04DEABRIL DE2014
Art. 12.
A progressão funcional deve se dar de duas formas: portempodeserviçoeportitulação. SeçãoII DaProgressãoporTempodeServiço
Art. 13.
A progressão por tempo de serviço consiste na evoluçãodoservidorpúblicoemdecorrênciadaconclusãodointerstíciode nívelatualparaoimediatamenteposteriordafaixavencimental. $ 1º Parafinsdeconcessãodaprogressãoportempodeserviço, consideram-se como efetivo exercício os afastamentos considerados pela legislação estatutária como tal, bem como o tempo em que o servidor público desempenharsuasatividadeslaborais em outroórgãoou entidade daadministraçãopública. 5 2º Nãoéconsideradocomodeefetivoexercício otempoem queoservidorestiverafastado emrazãodelicençaparatratodeinteresse particular. SeçãoIII DaProgressãoporTitulação
Art. 14.
A progressão por titulação consiste na evolução do servidorpúblico,passandoparaopróximoNívelnaFaixaVencimental,em virtude de apresentação decertificado em cursos efetuadospelo servidor, observadasasseguintesregras: I - outro curso superior ou de pós-graduação lato sensu ou strictosensucomcargahoráriamínimade 360(trezentosesessenta)horas; ou, Il - cursos ofertados pela Administração Pública Estadual diretamente ligada à área de atuação profissional do servidor, cujo somatório da carga horária alcance o mínimo de 180 (cento e oitenta) horas. $ 1º Para a progressão por titulação deve ser exigido do servidor público, além da apresentação de um dos certificados acima listados,oatendimentodasseguintescondições: a GOVERNODESERGIPE 10 LEINº. 7.822 DE 04 DEABRIL DE2014 [ - mínimode 01 (um)anodecfetivoexcrcíciocontado apartir dadatadoenquadramentodoservidor, 11 - mínimodc 02(dois)anos para osservidorespúblicos que ingressaremnosquadrosdaAdministraçãoPúblicaEstadual; HI - queocursoserelacionecom aáreadeatuaçãoprofissional doservidor,comcritériosaseremdefinidosemDecreto; IV - queodiplomaoucertificadosejaexpedidoporinstituição oficialdeensino,devidamentereconhecidapelosórgãoscompetentes. 5 2º Amudançadeníveldecorrentedaprogressãoportitulação poderáocorreraté03(três)vezesnacarreiradoservidorpúblico,desdeque cumpridooprazomínimode 01 (um)anoentrecadaprogressão,vedada a utilizaçãodomesmotítulo. CAPÍTULOV DAADESÃO,IMPLANTAÇÃOEADMINISTRAÇÃODOPLANO DECARGOSEVENCIMENTOS
Art. 15.
Aosservidoresocupantesdoscargos deEngenharia e Arquitetura é garantido o mesmo vínculo funcional e o mesmo regime estatutário, assegurando-lhes a irredutibilidade de vencimentos, a estabilidade no serviço público, outros direitos, vantagens e obrigações funcionaisprevistasnoEstatutodosFuncionáriosPúblicosCivisdoEstado deSergipe,naquiloquenãocontrariarapresenteLei.
Art. 16.
s servidores de quetrataestePCCV/ENAR devem ser automaticamente enquadrados de acordo com as regras funcionais estabelecidasnestaLei,salvomanifestaçãocontráriaefetuadanoprazode 120(centoevinte)diascontadosdoenquadramento,observadoodisposto noart. 26destaLei. 5 1º O requerimento do servidor que não concordar com o enquadramentoautomáticodeveserprotocolizadonaSecretariadeEstado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, dentro do prazo estabelecido neste artigo, que adotará as providências necessárias para o retornodoservidoràsituaçãofuncionalanterior,noprazode60(sessenta) dias GOVERNODESERGIPE 11 LEINº.7.822 DE 04 DEABRIL DE2014 $ 2º O período em que o servidor público permanecer enquadrado antes daopção pelo não enquadramentodeve serconsiderado paratodososefeitoslegaisquantoàaquisiçãodedircitoscvantagenssoba égidedalegislaçãoanterior. $ 3º O servidor que optar pela permanência nas regras funcionais da legislação anterior não fará jus a qualquer direito ou vantagemprevistonestaLei.
Art. 17.
enquadramentodeveserrealizadotomando-secomo base o tempo de efetivo serviço do servidor no cargo, incluídas as averbações legais de tempo de serviço público ou as que lhes sejam equiparadas na formadalei, narazãodeumnível acada04(quatro)anos deexercício.
Art. 18.
Noscasosemque,apósoenquadramento, omontante do vencimento básico calculado na forma do art. 17 alcance um valor inferior àremuneraçãoirredutível de que trata o incisoXI do art. 2º, fica assegurada apercepção daVantagem PessoalIncorporada - VPI,prevista noinciso 1do "caput" doart. 8º destaLei. CAPÍTULOVI DASDISPOSIÇÕESFINAIS
Art. 19.
disposto nestaLei não se aplica aos empregados públicosdoPoderExecutivoEstadual. €
Art. 20.
FicaautorizadaacriaçãodeComissãodeImplantação doPCCV/ENAR, subordinada diretamente àSEPLAG, compostapor 02 (dois) representantes indicados pelos Sindicatos dos Trabalhadores da Engenharia e Arquitetura e 02 (dois) representantes do Estado (Poder Executivo,AutarquiaseFundações).
Art. 21.
s servidores abrangidos por esta Lei devem permanecer em efetivo exercício no cargo pelo interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses no exercício do cargo, após a data do enquadramento, demodo aobteraincorporaçãodavantagemprevistano incisoIdocaputdoart. 8º, emsuatotalidade,nainatividade. 8 1º Os servidores abrangidos por esta Lei que desejarem desligar-sedoserviçoativoantesdocumprimentodointerstícioprevistono "caput" desteartigopoderão obter aincorporação de 50%(cinquentapor ] A GOVERNODESERGIPE 12 LEINº.7.822 DE 04DEABRIL DE2014 cento) da vantagem ali prevista, para o cálculo dos proventos de inatividade. S 2º Na hipótese de aposentadoria por invalidez ou compulsória,nãoseaplicaacondiçãoprevistanesteartigo. $ 3º As disposições constantes deste PCCV/ENAR não se aplicam aoservidorquetenhaseaposentadocom proventoscalculados na formadoart.40, $$ 3º e 17,daConstituiçãoFederal, naredaçãodadapela Emenda Constitucional nº 41/2003, e do art. 2º da referida Emenda Constitucional.
Art. 22.
servidor aposentado que tenha direito à paridade deve ser posicionado no PCCV/ENAR de acordo com a regra de enquadramentodefinidanestaLei. 5 1º OstitularesdoscargosabrangidosporestaLeiquetenham sidoinativadosatéadatadaimplementaçãodacondiçãoprevistanoart.26 destaLeisomentepodemserenquadradosnodispostodoart. 17destaLei, nos casos em que a inativação tenha sido formalizada por regra em que tenhaficadoresguardadaaparidadeplena. $ 2º Os inativos quenão se enquadrarem nahipóteseprevista no $ 1º deste artigo, devem permanecer sob a égide do sistema de composiçãodeproventosvigentenoatodeinativação,nãofazendojusao enquadramentodispostonestaLei.
Art. 23.
Aplica-se a TABELA I - ADMINISTRAÇÃO GERAL, dequetratao 8 1º do art. 1º daLei nº 5.695, de 11 dejulho de 2005, alterada pela Lei nº 7.417, de 04 dejulho de 2012, para fins de referência de pagamento de gratificações ouparcelas remuneratórias que nãoestejamdisciplinadasporestaLei,bemcomoparaosquetenhamfeito aopçãopornãoaderiraestePlanonaformado $ 1º doart. 16.
Art. 24.
Após a reestruturação vencimental promovida pelo presentePCCV/ENAR,ficaasseguradoaosservidoresdequetrataestaLei arevisãogeralanualprevistanoart.37,incisoX,daConstituiçãoFederal, nos anos subsequentes à implementação da condição prevista no art. 26 destaLei,tendopordatabaseomêsdejaneiro.
Art. 25.
A partir davigência da implementação da condição prevista no art. 26 desta Lei, não se aplica aos titulares dos cargos HO GOVERNODESERGIPE 13 LEINº.7.822 DE 04 DEABRIL DE2014 abrangidos por suas disposições as normas gerais estabelecidas na Lei nº 2.804, de 02 de junho de 1990, passando tais cargos a serem regidos exclusivamentepeloregimejurídicoaquiestabelecido.
Art. 26.
Esta Lei entra cm vigor na data da sua publicação, produzindoosscuscfeitos,parainíciodaaquisiçãodedireitos epagamento de vantagens nela previstos, a partir do primeiro dia do quadrimestre seguinteaqueleemque adespesadepessoaldo PoderExecutivoEstadual, apurada na formadosarts. 18 eseguintes daLeiComplementarFederal nº 101.de04demaiode2000. retornar apatamarinferiora46,55%(quarenta e seis inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento) da Receita CorrenteLiquidadoEstadodeSergipe.
Parágrafo únicoNa hipótese de o PoderExccutivo Estadual nãoalcançar areduçãodopatamardeque trata ocaputdesteartigoaté 31 dedezembrode2014.ficaasseguradaaosservidoresdequetrataestaLei a revisão geral anual prevista no art. 37, incisoX, daConstituição Federal, paraoanode2014,nostermosdeleiespecífica.
Art. 27.
Revogam-seasdisposiçõesemcontrário. Aracaju, 04 de abril de2014; 193º da Independência e 126º daRepública. SO ARRETO TO DEEA LIM VERN. RDOE ADO oAugustoGamadaSilva SecretáriodeEstado Ridnejamento,OrçamentoeGestão reatodeFibueiredo SecretáriodeEstadodeGoverno JRNC. INSTITUI072014PCCVENAR IniciativadoPoderExecutivo GOVERNODESERGIPE 14 LEINº. 7.822 DE 04DEABRIL DE2014 ANEXO I PLANODECARGOS,CARREIRAEVENCIMENTOSDOSSERVIDORES PÚBLICOSCIVISDOGRUPOOCUPACIONALDEENGENHARIAE ARQUITETURADOPODEREXECUTIVOESTADUAL RELAÇÃONOMINAL,ATRIBUIÇÕES,REQUISITOSEQUANTITATIVOS DOSCARGOSEFETIVOS CARGO:ARQUITETO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Elabora, orienta e controla projetos arquitetônicos relativos a urbanismo, paisagismo e edificações. Desenvolve estudos deviabilidade financeira.econômica, ambiental, afimdeespecificarosrecursosnecessáriosparaa construção.montagememanutenção.Fiscalizaeexecutaobraseserviços. REQUISITOS: Ensino superioremArquitetura eregistro noconselho de classeespecífico. QUANTITATIVO:05vagas COMPETÊNCIAS: A)Planejamentoeexecuçãodeobras A.1)DESCRIÇÃO: Planejar e executar obras necessárias ao desenvolvimento do Estado de Sergipe, através do desenvolvimento de estudos eprojetos, administração derecursosfinanceiros,técnicosehumanos,deacordocomprocedimentos operacionais, objetivando a expansão, manutenção e modernização da € infraestrutura. A.2)TAREFAS: Elabora planos e projetos arquitetônicos, desenvolvendo estudos de viabilidade financeira, econômica e ambiental, definindo materiais, acabamentos e técnicas, para assegurar o completo entendimento e execuçãodaobrae/ouserviço. < GOVERNODESERGIPE 15 LEINº. 7.822 DE 04DEABRIL DE2014 * Prepara plantas. maquetes e estruturas de construções, demonstrando características gerais e específicas do projeto a scr realizado, a fim de retrataroobjetivofinaldaobra. * Acompanha e presta assistência técnica às obras em construção ou reforma do patrimônio cultural do Estado, mantendo contato com os técnicos. engenheiros, empreiteiros, fornecedores e demais responsáveis peloandamentodasmesmas,objetivandoumaexecução emconformidade comasnormaseespecificaçõescontratuais. * Desenvolveanálise eaprovação de projetos deobrase/ouadaptações de novosusosemedificaçõeslocalizadasemáreasdetombamento,realizando fiscalizaçãorotineiradeacompanhamento einspeção, a fim depreservaro patrimôniohistóricodoEstado. * Elabora proposta técnica e orçamentária de materiais e serviços requeridos pela área, realizando licitações de acordo com os termos de referênciadisponibilizados,visandofacilitaroprocessodecontrataçãodos serviçospeloGovernodoEstadodeSergipe. B)Monitoramentodeobras B.1)DESCRIÇÃO: Fiscalizar e acompanhar a execução de obras e projetos, analisando relatórios, cronogramas, executando inspeções e auditorias, a fim de cumprirasdiretrizeseplanosestabelecidos. B.2)TAREFAS: Acompanha e fiscaliza e desenvolvimento de projetos de construção ou reformanopatrimôniodoEstado,realizandovistoriastécnicasnasobras. * Contribui para o estabelecimento de diretrizes para a preservação de imóveis, sítios urbanos e paisagísticos de interesse cultural do Estado, realizando análises e coleta de dados com vistas à identificação, cadastramentoeinscriçãodosbensculturais. * Elabora laudos, perícias e pareceres técnicos, através da realização de pesquisas sobredesenvolvimentourbano eseuentorno debenstombados, tendoemvistaoestabelecimentodediretrizesparalegislaçõesurbanísticas, paisagísticas e ambientais e de preservação do patrimônio histórico e cultural. Realiza levantamentos analíticos sobre a evolução urbana de sítios, desenvolvendo pesquisas, estudos e avaliações de bens culturais, com o intuito de definir diretrizes para uso e ocupação do espaço urbano e paisagísticodeinteresseculturaldoEstado. (pio GOVERNODESERGIPE 16 LEINº.7.822 DE 04DEABRIL DE2014 * Elaborarelatórioscombasenoplanejamentoenaanálisedosprojetosem andamento,verificandoosmateriaise/ouequipamentosutilizados,afimde monitoraraconformidadedaobracomoprojetado. CARGO:ENGENHEIROAGRÔNOMO DESCRIÇÃOSUMÁRIA: Planeja econtrolaprincípios eprocessosdeprodução agrícola. combinando conhecimentos de biologia, química e física, aos estudos especificossobreosolo,clima,culturaserebanhos.Estudamétodosdepreservaçãode doençasdeplantas eanimaiseobservaaadaptaçãodoscultivosàsdiferentesterras e climas.Desenvolveprojetosepesquisasrelacionadosàproduçãoecomercializaçãode sementesemudas,estruturasfundiárias,mecanizaçãoàtraçãoanimal,conservaçãodo solo.águaemeioambienteafimdeelaborardocumentaçãotécnicaecientífica. REQUISITOS: Ensino superior em Engenharia Agronômica ou Agronomia e registronoconselhodeclasseespecífico. QUANTITATIVOS: 30vagas COMPETÊNCIAS: A)Elaboraçãoeexecuçãodeprojetosdedesenvolvimentoagrário A.1)DESCRIÇÃO: Elaborar e/ou executar planos e projetos de desenvolvimento agrário, realizando estudos e pesquisas, administrando recursos técnicos, financeiros e humanos, conforme normas e procedimentos operacionais, a fim de cumprir as diretrizes de desenvolvimentoagropecuáriodoEstado. A.2)TAREFAS: Planeja operações de políticas públicas agrícolas, estabelecendo planos de ação e cronogramas,buscandoparcerias,visandoodesenvolvimentoagropecuáriodoEstado. * Elabora projetos de investimentos de modernização e expansão, verificando a viabilidadedesubsídios,objetivandoodesenvolvimentoagropecuáriodoEstado. * Promove a expansão e modernização, dos procedimentos agrícolas, tais como: preparodosolo,plantio,irrigação,fertilizaçãoparaacolheita,proporcionandomelhor rentabilidadeoperacionaldacadeiaagropecuáriadoEstado. * Controla a eficiência e qualidade dos projetos agrícolas, analisando relatórios de procedimentos laboratoriais, avaliando e redefinindo análises, visando alinhar as necessidadesdoGovernodoEstadodeSergipe. gro 2: GOVERNODESERGIPE 17 LEINº. 7.822 DE 04 DEABRIL DE2014 * Monitora a utilização de defensivos agricolas no listado, promovendo inspeções e vistorias na Gira agropecuária do Governo do Estado de Sergipe, visando à preservaçãodosplantios. CARGO:ENGENHEIROCARTÓGRAFO DESCRIÇÃOSUMÁRIA: Executa eassisteatividadesdecartografia,elaborando planoseprojetos.Elabora.acompanha ecorrigedesenhoscartográficos,atualizacartas geográficas. Reúne e atualiza informações através de técnicas especificas para possibilitaraatualizaçãodomapeamentobásico. REQUISITOS: EnsinosuperioremEngenhariaCartográfica eregistronoconselho declasseespecifico QUANTITATIVOS:01vaga COMPETÊNCIAS: A)Realizaçãodeatividadesdecartografia A.1)DESCRIÇÃO: Realizar atividades que utilizem a cartografiavisando autorizar o uso de recursos ambientais.recursoshídricos,ousoalternativodosolo(desmatamento)etransporte. A.2)TAREFAS: Prepara e avalia cartas geográficas de empreendimentos da construção civil, mineração.irrigação,monoculturaeoutros. * Elaboraeinterpretacartasgeográficas,contendoperfisdesolos,fenômenosfísicose cartasbatimétricas. * Elabora e interpreta zoneamento ambiental de ecossistemas terrestres utilizando, quandopossível,técnicasdegeoprocessamento,com oobjetivodeotimizarousodo espaçoeaspolíticaspúblicasdemeioambiente. * Interpretaimagensdesatéliteeelaboraortofotocartasatravésdefotografiasaéreas e imagem satélite com o objetivo de identificar e analisar os aspectos ambientais e geoambientaisdaamostraaseranalisada. * Orienta a construção e a manutenção das instalações dos empreendimentos licenciados, (agropecuários, industriais, obras civis, mineração, irrigação, cultivos consorciadose/oumonocultura),baseando-seemcartasgeográficasdaregião. 18 LEINº. 7.822 DE 04DEABRIL DE2014 GOVERNODESERGIPE * Emite pareccres/laudos técnicos, através da análise dos dados obtidos na documentação apresentada e da realização de vistorias, para atendimento de requisiçõesadministrativasedoPoderJudiciário. * Realiza atendimento às emergências ambientais (acidentais, naturais e antrópicas), executando vistorias nas fiscalizações preventivas ou no atendimento a denúncias, visandoodesenvolvimentosustentáveldoEstadodeSergipe. CARGO:ENGENHEIROCIVIL DESCRIÇÃOSUMÁRIA: Elabora plantas, planeja, executa, controla e fiscaliza projetos e obras de construção, ampliação e reformas, desenvolvendo a viabilidade econômica, elaborando eacompanhando oorçamento,escopo ecronograma. Prepara as especificações técnicas dos projetos e materiais, desenvolvendo diagnósticos, normasemanuais.Prestasuporteacomissãodelicitação. 0 REQUISITOS: Ensino superior em EngenhariaCivil e registro no conselho de classeespecifico. QUANTITATIVOS:45vagas COMPETÊNCIAS: A)Planejamentoeexecuçãodeobras A.1)DESCRIÇÃO: Planejar eexecutarobrasnecessárias aodesenvolvimento doGoverno doEstado de Sergipe,através dodesenvolvimentodeestudos eprojetos,administraçãoderecursos financeiros, técnicos e humanos, de acordo com procedimentos operacionais, objetivandoaexpansão,manutençãoemodernizaçãodainfraestrutura. 4 A.2)TAREFAS: Planeja e elabora projetos de engenhariacivil, estudando traçados eespecificações, preparandoplantas,orçamentos,técnicasdeexecuçãoeoutrosdados,parapossibilitar e orientar o traçado, a construção, conservação e remodelação de obras dentro dos padrõestécnicos. * Procede a umaavaliação geral das condições requeridas para aobra, estudando o projetoeexaminandoascaracterísticasdoterrenodisponível,paradeterminarolocal maisapropriadoparaaconstrução. GOVERNODESERGIPE 19 LEINº.7.822 DE 04DEABRIL DE2014 * Prepara oprograma de trabalho. elaborando plantas,croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários. parapossibilitar aorientação e fiscalização do desenvolvimentodasobras. * Controla aexecuçãodeprojetos.acompanhandoeorientandoasoperações àmedida queavançamasobras.visandoassegurarocumprimentodosprazos edospadrões de qualidadeesegurançarecomendados. * Examina projetos erealizarestudos necessários para adeterminação do local mais adequado paraconstrução, calculando anatureza eovolume decirculação de ar, da terraedaágua.afimdedeterminarassuasconsequênciasemrelaçãoaoprojeto. * Calculaesforços edeformaçõesprevistasnaobraprojetadaouqueafetam amesma, consultando tabela eefetuandocomparações, levando emconsideração fatorescomo cargacalculada.pressõesdeáguas,resistênciaaosventosemudançasdetemperatura, paraapuraranaturezadosmateriaisquedeverãoserutilizadosnaconstrução. * Desenha plantas baixas com cadastro, marcação das curvas horizontais e outros elementosnecessáriosalocalização,recorrendoacolaboraçãodeoutrosespecialistas, paraelaboraçãodeprojetosderodoviaseterminaisrodoviários. B)Monitoramentodeobras B.1)DESCRIÇÃO: Fiscalizar e acompanhar a execução de obras e projetos, analisando relatórios, cronogramas. executando inspeções e auditorias, a fim de cumprir as diretrizes e planosestabelecidos B.2)TAREFAS: * Fiscalizaaexecução dasobras eemiterelatóriostécnicos,tomandoasprovidências necessáriasaoajustamentoentreoplanejadoeoexecutado,paraqueosserviçossejam finalizadoscomqualidadeedentrodasespecificaçõestécnicasexigidas. * Acompanha a execução das obras tomando as providências necessárias ao ajustamento entre oplanejado e oexecutado, paraque osserviços sejamfinalizados comqualidadeedentrodasespecificaçõestécnicasenormasambientaisexigidas. * Acompanha e fiscaliza empresas de engenharia na execução das obras e projetos contratados pelo Governo, atestando os serviços executados, de acordo com os critériosestabelecidosnasespecificações,planilhasecontratos. * Prestasuportetécnico-operacional àsobras deinfraestuturadoGoverno,atravésde reuniões e da emissão de pareceres ou relatórios, baseados naperícia de projetos e obras (laudos e avaliações) e na avaliação de dados técnicos e operacionais e de relatórios de inspeção objetivando o aperfeiçoamento dos programas e projetos de desenvolvimentodocontroleoperacional. GOVERNODESERGIPE 20 LEINº. 7.822 DE 04DEABRIL DE2014 CARGO:ENGENHEIRODESEGURANÇA DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolve, monitora e fiscaliza ações, projetos e programas nas áreas de infra-estrutura, ambientação, ergonomia, instalações e equipamentos, controle depoluição, higiene do trabalho, proteção contra incêndio e saneamento, propondo normas e medidas corretivas e preventivas contra acidentes, indicandoequipamentosdesegurança,planejandoatividades eorientandoequipes de treinamentos. REQUISITOS: EnsinosuperioremEngenhariacomespecializaçãoemEngenharia deSegurançadoTrabalhoeregistronoconselhodeclasseespecífico QUANTITATIVOS:05vagas COMPETÊNCIAS: A)Monitoramentodeobras A.1)DESCRIÇÃO: Fiscalizar e acompanhar a execução de obras e projetos, analisando relatórios, cronogramas, executando inspeções e auditorias, a fim de cumprir as diretrizes e planosestabelecidos. A.2)TAREFAS: * Elabora emonitora osProgramas dePrevenção deRiscosAmbientais(PPRA), de acordo com a legislação vigente, visando àprevenção de doenças ocupacionais e a integridadedosservidores. * Elabora plano para evitar acidentes nas obras do Governo do Estado de Sergipe, considerandoascondiçõesnecessáriasparacombateaincêndio. * Elabora Laudos Técnicos das Condições Ambientais de Trabalho(LTCATS), de acordo com a legislação vigente, visando identificaroportunidades demelhoria nas condiçõesdetrabalho. B)Capacitaçãoemsegurança B.1)DESCRIÇÃO: Desenvolver eexecutarprogramas deconscientizaçãocidadã,realizandocampanhas, cursoseeventos,afimdecapacitarasociedadeacercadeboaspráticasdesegurança, primeirossocorros,defesacivileprevençãoecombateaincêndio. B.2)TAREFAS: GOVERNODESERGIPE 21 LEINº.7.822 DE 04 DEABRIL DE2014 * Participadaclahoraçãodecartazesinformativosc/oueducativos. manuais. normas € procedimentos. instruções e outros meios de divulgação. visando o desenvolvimento deprogramasdeconscientizaçãoceducaçãopreventivasobresegurançanotrabalho. * utilizando técnicas c conhecimentos específicos de segurança do trabalho. visando reciclar e desenvolverostécnicosdaáreanassuasatividades. * Colabora com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) em seus programas. estudando suas observações e proposições. com o objetivo de adotar medidaspreventirasccorretivasdentrodaempresa. * Flabora normas e procedimentos operacionais de segurança do trabalho, padronizandoasatividades e rotinas. a fim deprescrvar a segurança noambiente de trabalho. €)Realizaçãodeaçõesdeproteçãoavidas eaopatrimônio C.1)DESCRIÇÃO: Realizar ações emergenciais e corretivas de combate a incêndio. pânico. de busca e salvamento e de defesa civil. cumprindo normas e procedimentos operacionais de segurança.comafinalidadedepreservarvidaseopatrimôniodoEstadodeSergipe. C.2) TAREFAS: * Avcerigua causas dos acidentes ocorridos, realizando inspeções, para subsidiar a elaboraçãodelaudostécnicosecorrigirascondiçõesambientais,afimdeevitarnovos acidentes. * Presta assistência nos casos de acidente de trabalho, comparecendo ao local da ocorrência e tomando as providências cabíveis, a fim de identificar as falhas para tomadadedecisãoeprestarosprimeirossocorrosaoempregado. * Acompanha inspeções desegurançadotrabalho nasdiversas unidades, registrando em relatórios de inspeção as irregularidades ou anormalidades no ambiente de trabalho. visando a eliminar os agentes agressivos e contribuir para que o ambiente possa apresentar as condições de segurança dentro das Normas Regulamentadoras (NRs). « Realiza levantamento e controle estatístico de acidentes do trabalho ocorridos na empresa. através de coleta de dados, registros da Comunicação de Acidente do Trabalho(CAT)eoutrosdocumentossimilares,paratomadademedidasespecificas. * Mantém contato com órgãos e entidades externas, através de meios apropriados, visandosubsidiarnastomadasdedecisõesnaáreadesegurançadotrabalho. * Panicipa deeventos.realizandopalestras,participando dedebates eoutros,visando esclarecerapopulaçãosobreosaspectostécnicosrelativosaofuncionamentodaárea. * Elabora relatórios periódicos, com base nas informações extraídas das ações realizadaspelaárea,afimdeposicionaragerênciasobreoandamentodasmesmas. (O e GOVERNODESERGIPE 22 LEINº. 7.822 DE 04DEABRIL DE2014 CARGO:ENGENHEIROMECÂNICO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolve, controla e acompanha projetos em sistemas. conjuntos mecânicos, componentes, ferramentas e materiais, calculando e desenhando. Defineplanodemanutenção,especificações, normas eprocedimentos a fimdeelaborardocumentaçõestécnicasparautilizaçãodeequipamentos. REQUISITOS: EnsinosuperioremEngenhariaMecânicaeregistronoconselhode classeespecífico QUANTITATIVOS:05vagas COMPETÊNCIAS: A)Planejamentoeacompanhamentodamanutençãomecânica A.1)DESCRIÇÃO: Planejar e acompanhar a manutenção necessária ao desenvolvimento do Governo, através do desenvolvimento de estudos e projetos, administração de recursos financeiros, técnicos e humanos, de acordo com procedimentos operacionais, objetivandoaexpansão,manutençãoemodernizaçãodainfraestruturadoGoverno. A.2)TAREFAS: * Planeja eexecutaprojetos deengenhariamecânica, realizandovisitas em campo e obtendo informações técnicas, visando atender as demandas de infraestrutura do GovernodoEstadodeSergipe. * Acompanha a execução das montagens mecânicas nas obras, verificando o desenvolvimento dos serviços, tomando as providências necessárias ao ajustamento entreoplanejadoeoexecutado,paraqueamontagemsejafinalizadacomqualidadee dentrodasespecificaçõestécnicasexigidas. - Elabora normas e procedimentos operacionais e de manutenção mecânica, padronizando as atividades erotinas,visando àeficiênciaoperacional eatendimento aospadrõesdequalidadedoGoverno. * Acompanha e fiscaliza a execução das atividades em mecânica realizadas por terceiros, verificando o desenvolvimento dos serviços, tomando as providências necessáriasaoajustamentoentreoplanejado e oexecutado,paraquesejamfinalizas comqualidadeedentrodasespecificaçõestécnicasexigidas. * Providencia sistemas, conjuntos mecânicos, componentes e ferramentas para projetos,monitorandooseudesempenho,afimdeevitarparalisaçõesnosprojetos. * Realizaperíciatécnicaemequipamentos ecomponentesmecânicos,programandoe seguindocalendáriodevisitaseemitindoparecerfinal. afimdealcançaraqualidade desejadanosprojetosdeinfraestruturaeevitarocomprometimentodocustoeprazo. pf a 1 GOVERNODESERGIPE 23 LEINº. 7.822 DE 04 DEABRIL DE2014 B)Manutençãopreventivaccorretiva B.1)DESCRIÇÃO: Realizarmanutençãopreventiva ecorretiva em instalações, sistemas e equipamentos doGoverno,visandomantê-losnospadrõesdefuncionamento. B.2)TAREFAS: * Elabora planos de manutenção preventiva e preditiva, inspecionando, testando e coletando dados técnicos de funcionamento dos sistemas, conjuntos mecânicos e componentes. * Programa. executa e acompanha a manutençãopreventiva, preditiva e corretiva de máquinas e equipamentos, observando a vida útil e durabilidade média de seus componentes.visandoofuncionamentoadequado. * Executaavaliaçãotécnicadasinstalaçõeseletromecânicasexistentesnainfraestrutura do Governo do Estado de Sergipe, realizando vistorias periódicas, solicitando providênciasnecessáriaseemitindorelatórioconclusivo. * Emite parecer sobre propostas para serviços de instalação de equipamentos eletromecânicos procedendo à análise do pedido e suaconveniência e oportunidade paraoGovernodoEstadodeSergipe. * Controla a segurança, qualidade e eficiência operacional e financeira, além da certificação edocumentaçãotécnicadossistemasmecânicos,atravésdaelaboraçãode cálculos,modelosmatemáticos,simulaçõesetestes. CARGO:ENGENHEIROQUÍMICO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planeja, executa e controlam processos químicos, físicos ebiológicos definindoparâmetros de controle, padrões, métodos analíticos e sistemas de amostragem, realizando testes e simulações. Estuda características e prepara planos, projetos, métodos de trabalho e demais dados requeridos para possibilitar eorientar aconstrução e amanutenção das instalações de fabricação de produtosquímicos. REQUISITOS: QUANTITATIVOS:05vagas COMPETÊNCIAS:EnsinosuperioremEngenhariaQuímicaeregistronoconselho declasseespecífico A)Elaboraçãoeexecuçãodeprojetos 24 LEINº.7.822 DE 04DEABRIL DE2014 GOVERNODESERGIPE A.1)DESCRIÇÃO: Elaborar e/ou executar planos e projetos, desenvolvendo estudos, administrando recursos técnicos, financeiros e humanos, de acordo com normas e procedimentos operacionais. A.2)TAREFAS: * Analisa projetos de sistemas de controle de poluentes químicos em empreendimentos,observandotipo eporte doempreendimentocomvisitadecampo, tudoemobservânciaalegislaçãovigente. * Define parâmetros de lançamento de efluentes no corpo receptor (manancial) em consonância com a legislaçãoambiental emvigor, tudoemobservância a legislação vigente. * Definepadrõesquímicos,métodosanalíticosesistemasdeamostragens. * Definecondicionantesrelativosàengenhariaquímica aseremcumpridosquandoda emissão de licenças em observância a documentação apresentada, tipo e porte do empreendimentoevisitadecampo,tudodeacordocomalegislaçãovigente. * Fiscaliza a execução de planos eprojetos dos empreendimentos e de sistemas de controle de poluentes químicos, físicos ebiológicos, realizandovistorias eemitindo laudos/pareceres. conforme contemplado na documentação e exigido na licença concedida,afimdepreservareconservaraqualidadedomeioambiente. a z d GOVERNODESERGIPE LEINº. 7.822 DE 04DEABRIL DE2014 ANEXO IH PLANODECARGOS,CARREIRAEVENCIMENTOSDOSSERVIDORESPÚBLICOSCIVISDOGRUPOOCUPACIONAL DEENGENHARIAEARQUITETURADOPODEREXECUTIVOESTADUAL TABELADEVENCIMENTOSBÁSICOS GRUPOOCUPACIONALNÍVELSUPERIOR - ENGENHARIAEARQUITETURA JornadadeTrabalhode30horassemanais K L M N NÍVEL A B D E F G H I VALOR 6.678,47 7.012,39 7.363,01 7.731,16 8.117,72 R$ 4.100,00 4.305,00 4.520.00 4.746,26 4.983,58 5.232,75 5.494,39 5.769,11 6.057,57 6.360,45

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