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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9662, de 22 de julho de 1988

Nº 9662/1988

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vo t GOVERNO DE SI RCA DECRETO Nº S 663 DES L DE IVULHO DE 1988

Homologa Resolução nº 32/88, d3 Con selho de Administração do IPES, que reajusta vencimentos, salários, gra tificações de função, cargos em co missão, bem como proventos e pn sões da mesma autarquia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o art. 76, item E, letra "a", da Lei nº 2.595, de 14 de novembro de 1986, corsíde randô o disposto no art. 10, 8 2º, da lei nº 2.676, dz 27 dz ju não de 1988, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53.810, de 06 de julho dz 1983, protocolado na Secretaria ds Estado de Governo, DECRETA:

Art. 12.
- Fica homologada a Resolução nº 32/88, de 05 d= julho de 1938, do Conselho de Adininistração do Institu to de Previdência do Estado de Sergipe, reajustando vencimentos, salários, gratificações de função, cargos em comissão, bem como, proventos e pensõzs concedidos pela referida autarquia, cuja Re solução com este Decreto é publicada. o
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º d2 julho de 1988.
Art. 35.
- Revogam-se as disposições em contrá Cio, Aracaju, Sd do quo ds 1988; 167º da Inde pendência e 100º da República. ” (atol ANTÓNID/CÁRLOS VALADARE GOVERNADOR DO ESTAD orman Oliveira oclécio Viera Filho Secretário de Es rno OASN. mestruro Pery É DO ESTADO be BEMENAÇ O RESOLUÇÃO Nº 32 DE 05 DE JULHO DE 1988 Reajusta Vencimentos, Salários, Grati ficação de Função, Cargo em Comissão e Proventos do Instituto de Previdên cia do Estado de Sergipe - IPES e dá outras providências. O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO do INSTITUTO DE PREVIDÊN CIA DO ESTADO DE SERGIPE - IPES, no uso de suas atribuições confe ridas pelo artigo 76, item I, letra "a" da Lei nº 2.595 de 14 de novembro de 1986 e de acordo com a Lei nº 2.676 de 27 de junho de 1988, publicada no Diário Oficial de 28 de junho de 1988 Fe tendo em vista o que ficou deliberado em reunião desta data; RESOLVE:
Art. 19.
- Os valores de Vencimentos, Salários, Grati ficação de Função e Cargos em Comissão do Instituto de Previdên cia do Estado de Sergipe - IPES, decorrente da aplicação da Reso lução nº 20, de 13 de abril de 1988, serão reajustados em 508 (cinquenta por cento), a partir de 19 de julho de 1988, de acordo com os Anexos I, Ile III.
Art. 29.
- Os atuais proventos pagos pelo Instituto de Previdência do Estado de Sergipe - IPES, serão reajustados em 508 (cinquenta por cento) a partir de 19 de julho de 1988.
Art. 39.
- Nenhum servidor Ativo ou Inativo assim co mo nenhum Pensionista, pagos diretamente pelo IPES, observada a respectiva carga horária de trabalho referente ou legalmente vin culada ao cargo, emprego ou função, perceberá uma retribuição mensal no valor inferior a Cz$ 12.300,00 (doze mil e trezentos cruzados), a partir de 19 de julho de 1988.
Parágrafo único- O Servidor Ativo, Inativo ou Pensio nista referido no "caput" deste artigo, que, após aplicação, a correspondente tabela, dos cálculos de reajuste constante ou de terminados nesta Resolução, passam a ter vencimento ou saláriobase, proventos ou pensão, um valor mensal inferior a Cz$ ...... 12.300,00 (doze mil e trezentos cruzados), perceberá, a partir da mesma data, um abono correspondente à respectiva diferença para atingir este valor mensal mínimo estabelecido, até que seja obser vado por reajuste posteriores.
Art. 49.
- Esta Resolução tem vigência a partir do dia
Art. 59.
- Revogam-se as disposições em contrário. DB emas >< a ad BENEDITO DE FIGUEIRED Vice-Governador PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO — fes Pe tado US é + IPES CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO ” RESOLUÇÃO Nº 32 DE 05 DE JULHO DE 1988 ANEXO I PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS TABELA DE VALORES DE CARGOS EM COMISSÃO A PARTIR DE 12.07.88 CODIGO DENOMINAÇÃO QUANT | VENCIMENTO [REPRESENTAÇÃO VALORES

CC - 1 | PRESIDENTE 01 135.000,00 135.000,00] 270.000,00 2 |DIRETOR DO DEPTº ADMINISTRATIVO 01 108.000,00 108.000,00| 216.000,00 2 |DIRETOR DO DEPTº DE ASSISTÊNCIA 01 108.000,00 108.000,00| 216.000,00 2 |DIRETOR DO DEPTº DE PREVIDÊNCIA 01 108.000,00 108.000,00] 216,000,00 2 |DIRETOR DO DEPTS FINANCEIRO 01 108.000,00 108.000,00| 216.000,00 ” CC-3 |ASSESSOR ESPECIAL DO PRESIDENTE 01 46,238,40 46.238,40] 92.476,80 4 [ASSESSOR DE DIRETOR 04 ms, ss 23.245,95 | TOTAL 10 R a CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO DE 05 DE JULHO DE ANEXO 11 QUADRO DE PESSOAL DO IPES TABELA DE VALORES E FUNÇÕES GRATIFICADAS A PARTIR DE 01,07.88 CODIGO VALORES FG = 1 26.202,86 FO « É 20.808,08 FG - 3 10.789,41 FG - 4 9.247,95 FG -5 7.706,66 FG - 6 6.165,35 « OASN. RESOLUÇÕ Nº 32 DE 05 DE JULHO DE 1988 QUADRO DE PESSOAL DO IPES ESTADO DE SERGIPE A PARTIR DE 1º ANEXO III “07,88 | UNIFICADA DE SALÁRIOS E VENCIMENTOS DAS AUTARQUIAS ESTADUAIS E F G N 0 7.836,35 1.214,7 7.993,79 B.316,75 8.448,57 2.585,37 AID,D 82 859,0 PSU ão 9.418,88 9.587,10 9.923,75 10. 109,63 10,2€0,30) 10.596,96 11.587,35 10.707,44 10.899,35 11.092,23 11.477,12 11.669,58 11.862,03 12.246,93 12.664,59 E : Lo 12.001,40 12.177,27 12.353,21 12.704,99 12.880,85 15.056,72 15.408,50 14.019,90 > dá 18,274,73 18,998,84 19.722,15 21.170,67 21.894,75 2.618,74 24.066,71 ! » 23.601,37 Eds UA, 26.616,91 29.632,50 31.140,27 32,648,07) 35.663,61 a

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