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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4099, de 28 de maio de 1999

Nº 4099/1999

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I II III 11 unico Art. 2. Art. 3.
2 artigos

LEINWS0 DE M DE Pl 4jrQ DE 1999

Altera os artigos 72 e 73 da Lei n° 2.595, de Conselho de Administração do IPÊS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Ar t I o . Os artigos 72 e 73 da Lei n° 2.595, de 14 de novembro de 1986, não revogados pela Lei n° 3.309, de 28 de janeiro de 1993, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art 72, O Conselho de Administração é o órgão normativo e deliberativo da Administração Superior do IPÊS, tendo a seguinte composição:

I

a

b

c

d

e

II

III

11

unico

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, (2% de (v^^^-° de 1999; 178° da Independência e o da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO A ^ Wl %^O! Maria Isabel Carvalho Nabuco d"Ávila Secretário de Estado da Administração Jotée Secretárió-Chéfe da Casa Civil JOC/AL7SMA0199

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