Altera os artigos 72 e 73 da Lei n° 2.595, de Conselho de Administração do IPÊS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Ar t I o . Os artigos 72 e 73 da Lei n° 2.595, de 14 de novembro de 1986, não revogados pela Lei n° 3.309, de 28 de janeiro de 1993, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art 72, O Conselho de Administração é o órgão normativo e deliberativo da Administração Superior do IPÊS, tendo a seguinte composição:
I
a
b
c
d
e
II
III
11
unico
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, (2% de (v^^^-° de 1999; 178° da Independência e o da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO A ^ Wl %^O! Maria Isabel Carvalho Nabuco d"Ávila Secretário de Estado da Administração Jotée Secretárió-Chéfe da Casa Civil JOC/AL7SMA0199
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