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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9468, de 27 de maio de 1988

Nº 9468/1988

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Homologa Resolução nº 20/88, do Con selho de Administração do IPES, que reajusta vencimentos, salários, gra tificações de função, cargos em co missão, proventos, pensões, bem co mo, a remuneração dos Diretores da autarquia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o art. 76, item I, letra "a", da Lei nº 2.595, de 14 de novembro de 1986, de con formidade com o disposto no art. 11, S 2º, da Lei nº 2.660, de so nº 2.501, de 03 de maio de 1988, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA:

Art. 1.
- Fica homologada a Resolução nº 20/88, de 13 de abril de 1988, do Conselho de Administração do Insti tuto de Previdência do Estado de Sergipe, reajustando venci mentos, salários, gratificações de função, cargos em comissão, proventos, pensões, bem como, a remuneração dos Diretores da referida autarquia, cuja Resolução com este Decreto é publica da.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 1988.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrã Lilo: aracaju, RÚ de (Ml de 1988; 1679 da Inde pendência e 100º da Rep aee. , E a sa VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO À Secretário Deoclécio Viei Secretário de Es ot ego o RESOLUÇÃO Nº 20 DE 13 DE ABRIL DE 1988 Reajusta Vencimentos, Salários, Gratificação de Função, Cargo em Comissão e Proventos do Instituto de Previdência do Estado! de Sergipe (IPES) e dá outras providências. O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SERGIPE - IPES, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 76 E ra , it letra "a" da Lei nº 2.595 de 14 de novembro de 1986 e de acordo com a Lei 2.660 de 07 de abril de 1988, publicada no Diário Oficial de 08.04.88 e ten em vista o que ficou deliberado em reunião desta data; q à o RESOLVE:
Art. 1.
- Os valores de Vencimentos, Salários, Gratificação de Fun ção e Cargo em Comissão do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe - - IPES, decorrente da aplicação da Resolução nº 04 de 14 de janeiro de 1988, se rão reajustados em 30 (trinta) por cento a partir de 1º de abril de 1988.
Art. 2.
- Os atuais proventos pagos pelo Instituto de Previdência" do Estado de Sergipe - IPES, serão reajustados em 30% (trinta) por cento, partir de 1º de abril de 1988. a
Art. 32.
- Nenhum servidor Ativo ou Inativo assim como nenhum pen - sionista, pagos diretamente pelo Instituto de Previdência do Estado de Sergipe, observada a respectiva carga horária de trabalho referente ou legalmente vinculada ao cargo, emprego ou função, perceberá uma retribuição mensal de valor inferior a Cz$ 7.260,00 (sete mil, duzentos e sessenta cruzados), a partir de 1º de abril de 1988. Parágrafo Único - O servidor Ativo, Inativo ou Penstonto ta referido no "caput" deste artigo, que, após aplicação, à currespondente tale la, dos cálculos de reajuste constante ou determinados nesta Resolução, passam -— mea = as qr e UT ed a e H ES A MA Ã PSA dom no ternDo dt tipo mE a ter vencimento ou salário base, proventos ou pensão, um valor mensal infe rior a Cz$ 7.260,00 (sete mil, duzentos e sessenta cruzados), a partir de lº de abril de 1988, perceberá, a partir da mesma data, um abono correspondente à respectiva diferença necessária para atingir esse valor mensal míni mo estabelecido, até que seja observado por reajuste posteriores.
Art. 4.
- Esta Resolução tem vigência a partir do dia 1º de abril de 1988, com o Decreto Executivo que a homologar.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário. a a BENEDITO DE FIGUEIREDO VICE-GOVERNADOR PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deh IPES CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 20 DE 13 DE ABRIL DE 1988 PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS ANEXO 1 TABELA DE VALORES DE CARGOS EM COMISSÃO A PARTIR DE 1º.04.1988 em DENOMINAÇÃO QUANT. VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO VALORES pã Presidente 01 90.000,00 90.000,00 180.000,0 Ss; Diretor do Deptº Administrativo 01 72.000,00 72.000,00 144.000,0 E Assessor Especial da Presidência 01 30.825,60 30.825,60 61.651,2 E Assessor de Diretoria TOTAL 10 833.148,5€ É PO untado bETROA CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 20 DE 13 DE ABRIL DE 1988 ANEXO II QUADRO DE PESSOAL DO IPES TABELA DE VALORES DE FUNÇÕES GRATIFICADAS A PARTIR DE 10.04.1988 o CÓDIGO VALORES | FG-1 17.468,57 FG-2 13.872,05 FG-3 Ts 492,94 FG-4 6.165,30 FE 5.137,77 Fc 4.110,23 TABELA GERAL UNIFICADA DE SALÁRIOS E VENCIMENTOS DAS AUTARQUIAS ESTADUAIS I N
8)Ra E q a a me nel a ” =) N a o N M
e)R a Q BRA ARO RR 6 a o DD Saga SAR 5.544,50 6.615,83 7.651,41 8.469,99 9.867,57 12.401,90 14.113,78 17.579,43 19.754,97 39.509,99 15.561,81 19.987,73 2.770,57 45.541,08 5.906,00 7.064,64 8.164,62 | 8.939,00 10.581,94 13.929,98 16.044,47 20.750,28 2.775,33 [47.551,47 | 6.384,57 7.724,90 | 8.443,06 | 9.346,60 10.781,32 14.311,99 16.527,16 24.780,90 49.561,81 2.X8,58 | mm o me a A — 00 e ar esmo

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